CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.080 de 23 de Outubro de 1962

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.711/1955, e dá outras providências.

LEI Nº 6.080, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.711/1955, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de outubro de 1962, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4711, de 4 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovado, de acordo com as plantas anexas de nºs. 20.130 e 20.131, P-851, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei, o seguinte plano de melhoramentos, no 21º subdistrito - Saúde:

a) abertura de Avenida de fundo de vale, com 3 quilômetros de extensão, observada a largura uniforme de 30,00 metros, entre a avenida de acesso ao aeroporto e Rua Itavuru, e a largura variável de 30,00 a 22,00 metros, entre esta última rua e a Avenida Jabaquara;

b) abertura de viela sanitária entre a avenida de acesso ao aeroporto e a Avenida Professor Ascendino Reis, com 8,00 metros da largura e extensão de 150,00 metros."

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações, dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962, 409º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Diretor do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 23 de outubro de 1962.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo