Retifica descrição das áreas a que se refere o artigo 1º, item II da Lei nº 8.176, de 16 de dezembro de 1974.
LEI Nº 8340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.
Retifica descrição das áreas a que se refere o artigo 1º, item II da Lei nº 8.176, de 16 de dezembro de 1974.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº A-2.707, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, as áreas devolutas discriminadas no artigo 1º, item II, da Lei nº 8.176, de 16 de dezembro de 1974 necessárias à execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 4.708, de 4 de julho de 1955 passam a ter a seguinte descrição:
a) delimitada pelo perímetro 6-3-8-11-14-14A-15-19A-20-9-10-130-131-132-133-134-136-137-140-141-4-7-6, de formato irregular, situada entre a Avenida Regente Feijó, Rua Água Rasa e Avenida Álvaro Ramos.
b) delimitada pelo perímetro 146-143-148-149-154-159-160-165-8-169-170-176-175-171-167-164-163-158-153-152-147-146, de formato irregular, situada entre a Avenida Álvaro Ramos, Rua Major Basílio e Rua do Acre.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo