CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.534 de 9 de Outubro de 1970

Modifica parcialmente os planos de melhoramentos aprovados pelas leis nºs. 6206, de 28 de dezembro de 1962, e 6869, de 10 de maio de 1966; dispõe sobre doação de áreas municipais à União, para ampliação e construção da nova sede da Escola Técnica Federal de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 7534, DE 9 DE OUTUBRO DE 1970.

Modifica parcialmente os planos de melhoramentos aprovados pelas leis nºs. 6206, de 28 de dezembro de 1962, e 6869, de 10 de maio de 1966; dispõe sobre doação de áreas municipais à União, para ampliação e construção da nova sede da Escola Técnica Federal de São Paulo, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24.419-P-898, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam introduzidas alterações nos planos de melhoramentos aprovados pelas Leis nºs. 6206, de 28 de dezembro de 1962, e 6869, de 10 de maio de 1966, a saber:

I - Abertura de via, com 18,00 metros de largura e extensão aproximada de 235,00 metros, ligando a Rua Pedro Vicente à avenida auxiliar aprovada pela Lei nº 6869, de 10 de maio de 1966;(Revogado pela Lei nº 17.844/2022)

II - Supressão da avenida projetada, aprovada pela referida Lei nº 6869/66, no trecho compreendido entre a mesma avenida auxiliar e a praça prevista na confluência da avenida projetada, Ruas Pedro Vicente, Tapajós, Carnot e prolongamento da Rua Olarias.

III - Redução da praça referida no item anterior, eliminada a sua parte que se localiza entre a Rua Pedro Vicente e a avenida projetada, mencionada no item anterior;

IV - Supressão do prolongamento da Rua Porto Seguro, aprovado pela Lei nº 6206, de 28 de dezembro de 1962, entre a Avenida Cruzeiro do Sul e a Rua Canindé;

V - Supressão parcial do prolongamento da Rua Canindé, de que trata a Lei citada no item precedente, no trecho compreendido entre a avenida auxiliar e, aproximadamente, 112,00 metros aquém desta;

VI - Fechamento do prolongamento da Rua Canindé, em ponto situado 112,00 metros, mais ou menos, aquém da avenida auxiliar;

VII - Restabelecimento dos antigos alinhamentos das seguintes vias:

a) da Avenida Cruzeiro do Sul, na confluência com o prolongamento da Rua Porto Seguro;

b) da avenida auxiliar, nas confluências com o prolongamento da Rua Canindé e com a avenida projetada;

c) da Rua Pedro Vicente, na confluência com a praça de cuja redução trata o item III.

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta mencionada neste artigo.

Art. 2º Ficam desincorporadas da classe dos bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a dos bens patrimoniais do Município, as áreas resultantes das medidas de que tratam os itens II; III, em parte, IV e V do artigo 1º.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a doar à União as áreas de que trata o artigo anterior, bem como a que, também de propriedade do Município, se situa na confluência das Avenidas Cruzeiro do Sul e auxiliar, ambas destinadas à ampliação e construção da nova sede da Escola Técnica Federal de São Paulo, a cargo do Ministério da Educação e Cultura, sem qualquer ônus para o Município.(Revogado pela Lei nº 11974/1996)

§ 1º As áreas a que se referem este artigo e o precedente, situadas no 25º subdistrito - Pari, assinalada na aludida planta nº 24.419-P-898, assim se descrevem.

I - delimitada pelo perímetro 3-4-8-6-3, de formato irregular, constituída pelo leito do projeto prolongamento da Rua Porto Seguro, com cerca de 3.470,00m².

II - delimitada pelo perímetro 2-3-7-A-2, de formato irregular, constituída pelo leito do projetado prolongamento da Rua Canindé, com cerca de 2.031,00m²;

III - delimitada pelo perímetro B-O-P-Q-R-G-F-E-D-C-B, de formato irregular, constituída pelos leitos de avenida e praça projetadas, com cerca de 8.757,75m².

IV - delimitada pelo perímetro 1-7-6-8-5-1, de formato irregular, situada na confluência das Avenidas Cruzeiro do Sul e auxiliar, com cerca de 10.102,75m².

§ 2º A destinação das áreas ora doadas é a mesma estabelecida no artigo 2º da Lei nº 7122, de 16 de abril de 1968, mantidas as demais condições e obrigações estatuídas naquele mesmo diploma legal.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de outubro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 8.239/1975 - Retifica a descrição das áreas objeto da doação autorizada pela Lei.