Aprova plano de melhoramentos nos 14º, 19º e 39º subdistritos - Lapa, Perdizes e Vila Madalena, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 7358, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Aprova plano de melhoramentos nos 14º, 19º e 39º subdistritos - Lapa, Perdizes e Vila Madalena, respectivamente, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de setembro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 23.898 A-70 e 24.173 A-70, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos nos 14º, 19º e 39º subdistritos, respectivamente, Lapa, Perdizes e Vila Madalena consistente no seguinte:
I - Alargamento da:
a) Avenida Dr. Arnaldo, para 28,00 metros, no trecho compreendido entre as avenidas Heitor Penteado e Professor Alfonso Bovero, na extensão aproximada de 500,00 metros;
b) Avenida Professor Alfonso Bovero, entre as avenidas Dr. Arnaldo e Pompéia, com largura variável entre 27,00 e 44,00 metros;
c) Avenida Pompéia, para 42,00 metros, no trecho compreendido entre as ruas Tavares Bastos e Ajaiba, na extensão aproximada de 320,00 metros, e, para 27,00 metros, entre a Rua Gonzaga Duque e a Avenida Heitor Penteado, na extensão aproximada de 950,00 metros;
d) Avenida Heitor Penteado, para 34,00 metros, no trecho compreendido entre sua conexão com a Avenida Dr. Arnaldo até seu entroncamento com as ruas Aurélia e Cerro Corá, na extensão aproximada de 2.100,00 metros;
e) Rua Cerro Corá, basicamente para 34,00 metros, no trecho compreendido desde sua conexão com a Rua Aurélia e Avenida Heitor Penteado até a praça de que trata a letra "c" do item seguinte, na extensão aproximada de 2.250,00 metros;
II - Formação de praça:
a) junto à Rua Muxiopó, avenidas Pompéia e Heitor Penteado, destinada à implantação de sistema de interligação entre as duas avenidas citadas;
b) na confluência das ruas Cerro Corá, Aurélia e Avenida Heitor Penteado, destinada à implantação de sistema de interligação e cruzamento em desnível entre aquelas vias;
c) junto às ruas Jasper Negro, Cerro Corá, Barbalha, Dr. José Elias, Avenida Diógenes Ribeiro de Lima e Jaguaré, destinada à implantação de sistema de interligação e cruzamento em desnível entre as referidas vias;
III - Retificação de alinhamento da Avenida Pompéia, lado impar: até 45,00 metros além da Rua Tavares Bastos e 40,00 metros aquém da Rua Ajaiba.
Parágrafo Único. Ficam Igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado são declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de setembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo