CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.286 de 12 de Setembro de 1975

Modifica o plano de alargamento da Rua Cerro Corá, aprovado pela Lei nº 7.358, de 25 de setembro de 1969, no 14º subdistrito - Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 8286, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975.

(Projeto de Lei Nº 77/1975)

Modifica o plano de alargamento da Rua Cerro Corá, aprovado pela Lei nº 7.358, de 25 de setembro de 1969, no 14º subdistrito - Lapa, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.428, 25.429, 25.430, 25.431, 25.432 e 25.433-A-70, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta Lei, fica modificado, no trecho compreendido entre a Rua Heitor Penteado e a Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, o plano de alargamento da Rua Cerro Corá, aprovado pela Lei nº 7.358, de 25 de setembro de 1969, no 14º subdistrito - Lapa, adotando-se, para o referido trecho, a largura básica de 28,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos da Rua Cerro Corá com as vias transversais, constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo