Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/06/1963 |
Data de publicação | 08/06/1963 |
Ementa |
Dispõe sobre o estabelecimento de galerias para pedestres nos 5 e 11 subdistritos, respectivamente Santa Ifigênia e Santa Cecília, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | FRANSCISCO PRESTES MAIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/06/1963 , p. 3 |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
OBRAS - GALERIAS VIA DE PEDESTRE SANTA IFIGÊNIA SANTA CECÍLIA LOGRADOURO PÚBLICO - MELHORAMENTOS LOGRADOURO PÚBLICO - ALARGAMENTO LOGRADOURO PÚBLICO - ALINHAMENTO |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÕES: a) o item V do artigo 1º da Lei nº 5.770, de 21 de dezembro de 1960, que aprovou o alargamento da Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua Helvétia e a Alameda Glette; b) o item III do artigo 1º da Lei nº 4.086, de 6 de julho de 1951, somente no que se refere ao recuo de frente de 4,00 metros, no trecho da Avenida Rio Branco compreendido entre as alamedas Glette e Nothmann; c) as letras "a" e "b" do artigo 2º da Lei nº 4.608, de 21 de dezembro de 1954, que fixaram o pé direito do pavimento térreo e a altura das construções na Avenida Rio Branco, entre o Largo Paissandú e a Avenida Duque de Caxias; d) as letras "a" e "b" e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.375, de 22 de abril de 1953, referentes à altura das edificações na Praça Princesa Isabel. |