CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.983 de 23 de Dezembro de 1966

Autoriza o executivo a alienar e a receber, em doação, imóveis de propriedade, respectivamente, do município e de particular.

LEI Nº 6.983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o executivo a alienar e a receber, em doação, imóveis de propriedade, respectivamente, do município e de particular.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a vender, independentemente de concorrência pública, ao proprietário do imóvel contíguo, João Capuano Netto ou sucessores, por preço não inferior ao da avaliação a ser procedida pelo Departamento do Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria à época da transação e desde que esse valor não esteja aquém de Cr$ 10.695.000 (dez milhões seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), a área de terreno de propriedade do Município, remanescente de desapropriação, inaproveitável isoladamente e situada à Avenida Campos Eliseos (antiga Visconde do Rio Branco), esquina com o Largo Paissandú, no 5º subdistrito - Santa Efigênia, área essa configurada na planta anexa nº P-12.097-C.2, do arquivo do citado Departamento, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, e que assim se descreve:

Área delimitada pelos índices 1-2-3-4-1, de formato irregular, com cerca de 20,50m² (vinte metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando, pela frente (linha 1-2), na extensão aproximada de 1,60 metros, segundo o alinhamento da Avenida Campos Eliseos, com o leito dessa via; pelo lado direito (linha 2-3) de quem da área olha para a mencionada avenida, na extensão aproximada de 7,55 metros, segundo o alinhamento de concordância entre a Avenida Campos Eliseos e o Largo Paissandú, com os leitos desses mesmos logradouros; pelo lado esquerdo (linha 1-4), na extensão aproximada de 2,80 metros, com área de propriedade municipal; pelos fundos (linha 3-4), na extensão aproximada de 7,60 metros, com propriedade de João Capuano Netto ou sucessores.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a receber em doação, de João Capuano Netto ou sucessores, uma área de terreno necessária à regularização do alinhamento de concordância - aprovada pelo Decreto nº 502, de 24 de março de 1944 - entre a Avenida Campos Eliseos e o Largo Paissandú, área essa também configurada na referida planta nº P-12.097-C. 2, e que assim se descreve:

Área delimitada pelos índices 3-23-35-3, de formato irregular, com mais ou menos 0,36m² (trinta e seis decímetros quadrados), confrontando, por um lado (linha 23-35) na extensão aproximada de 2,20 metros, segundo o alinhamento do Largo Paissandú, com o leito desse logradouro; por outro lado (linha 3-35), na extensão aproximada de 0,50 metros, segundo a concordância de alinhamento entre o Largo Paissandú e a Avenida Campos Eliseos, com os leitos desses logradouros; pelo terceiro lado (linha 3-23), segundo também a citada concordância, com propriedade de João Capuano Netto ou sucessores, na extensão aproximada de 2,30 metros.

Art. 3º As construções, reformas ou reconstruções que venham a abranger a área descrita e confrontada no artigo 1º deverão atender o disposto na Lei nº 6.323, de 7 de junho de 1963, em especial quanto ao estabelecimento de galerias para pedestres.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, Oswaldo de Oliveira Coutinho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 23 de dezembro de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo