CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.711 de 4 de Junho de 1955

Aprova o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Paraguai e viela sanitária, e dá outras providências.

LEI Nº 4711, DE 4 DE JUNHO DE 1955.

Aprova o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Paraguai e viela sanitária, e dá outras providências.

William Salem, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado, de acôrdo com a planta nº 7.162 - P - 851, organizada pelo Departamento de Urbanismo, Secretaria de Obras, que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fará parte integrante desta lei, o seguinte plano de melhoramentos nesta Capital:

a) abertura de avenida de fundo de vale, com trinta metros de largura e três quilômetros de extensão, ao longo do córrego Paraguai, no trecho situado entre a Avenida Jabaquara e avenida de acesso ao Aeroporto;

b) abertura, de viela sanitária, com oito metros de largura e cento e cinquenta metros de comprimento, entre a avenida de acesso ao Aeroporto e a Avenida Professor Ascendino Reis.

Art. 1º Fica aprovado, de acordo com as plantas anexas de nºs. 20.130 e 20.131, P-851, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei, o seguinte plano de melhoramentos, no 21º subdistrito - Saúde:(Redação dada pela Lei nº 6.080/1962)

a) abertura de Avenida de fundo de vale, com 3 quilômetros de extensão, observada a largura uniforme de 30,00 metros, entre a avenida de acesso ao aeroporto e Rua Itavuru, e a largura variável de 30,00 a 22,00 metros, entre esta última rua e a Avenida Jabaquara;(Redação dada pela Lei nº 6.080/1962)

b) abertura de viela sanitária entre a avenida de acesso ao aeroporto e a Avenida Professor Ascendino Reis, com 8,00 metros da largura e extensão de 150,00 metros.(Redação dada pela Lei nº 6.080/1962)

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a fazer a declaração respectiva quando julgar oportuno ou quando houver pedido de licença para construções, reconstruções ou reformas, que afetem a estrutura dos prédios existentes.

Parágrafo Único. VETADO.

Art. 3º Os lotes e construções com frente para a Avenida ora aprovada ficam sujeitos ao disposto no artigo 775, alíneas e parágrafos, da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agôsto de 1934.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de junho de 1955, 402º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, WILLIAM SALEM

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

O Secretário das Finanças, JOSÉ SCACIOTA

O Secretário de Obras, ALTIMAR RIBEIRO DE LIMA

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, aos 4 de junho de 1955.

O Diretor, HEDAIR LABRE FRANÇA

 

Parágrafo Único. DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4711, DE 4 DE JUNHO DE 1955.

William Salem, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 6º do artigo 32 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que a Câmara, de acôrdo com o que foi deliberado em sessão de 28 de junho de 1955, decreta e promulga o seguinte parágrafo único do artigo 2º, que passa a fazer parte integrante da Lei nº 4711, de 4 de Junho de 1955:

Art. 2º ...

Parágrafo Único. O prazo de cinco anos, fixado pelo artigo 10 do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 1941, será contado da data da promulgação da presente Lei.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de julho de 1955.

O Presidente, WILLIAM SALEM

O 1º Secretário, UMBERTO FANGANIELLO

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de julho de 1955.

O Diretor Geral substituto, RENATO ANTONIO CHECCHIA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 6.080/1962 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei.
  2. Lei nº 8.363/1976 - Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei.