CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.433 de 29 de Julho de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/07/2020
Data de publicação 30/07/2020
Ementa

Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, na forma que especifica, incluindo a criação e extinção de entidades e a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/07/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.685/2020 - Regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei.
  2. Decreto nº 60.173/2021 - Dispõe sobre a organização e o...

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Revogações
  1. Lei nº 18.064/2023 - Revoga o art. 44.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

REORGANIZAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO PÚBLICO

CRIAÇÃO

EXTINÇÃO

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

EMPREGO PÚBLICO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS – SPIN

QUADRO DE PESSOAL - REORGANIZAÇÃO

CARGO - EFETIVO

SERVIDORES - EFETIVO

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP

CARGO - GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE

FUNDAÇÃO MUSEU DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

SÃO PAULO TURISMO - SPTURIS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

FISCALIZAÇÃO

SERVIDORES - TRANSFERÊNCIA

TRANSFERÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROFESSOR MAKIGUTI

CARGO - ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

CARGO - PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CARGO - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO

SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA – SQEP-C

SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – SQEP-P

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – TRCF

CARGO - ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO - TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Temas Relacionados

Estrutura administrativa

Alterações
  1. Lei nº 17.557/2021 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2022, o prazo para efetivação das providências preconizadas no art. 108º.
  2. Lei nº 17.720/2021 - Altera os artigos 10, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 32 e anexo II, acrescenta o artigo 27-A e os anexos I - A e XXIII. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022; Extingue na vacância os cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos IV, V, VI e XI - extinção entra em vigor em 3 de maio de 2022, e somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor de Decretos que aprovarem as estruturas organizacionais e respectivas lotações das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, constantes do Anexo IV da Lei nº 17.720/2021.
  3. Lei nº 17.864/2022 - Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para efetivação das providências preconizadas no art. 108.
  4. Lei nº 17.997/2023 - Altera o artigo 39.
Notas Complementares

OBSERVAÇÕES:

  1. Decreto nº 59.685/2020 - Art. 130º do Decreto efetiva as disposições dos artigos 45 a 51, 58, 95, 96 e 97 da Lei.
  2. Decreto nº 59.686/2020 - Art. 2º do Decreto efetiva as disposições dos artigos 30 e 31, em decorrência do disposto no artigo 108º da Lei.
  3. Decreto nº 60.393/2021 - Art. 47 do Decreto altera os requisitos de provimento dos cargos em comissão do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM na conformidade do Anexo V desta Lei; Art. 49 do Decreto transfere do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, os cargos de provimento em comissão que especifica, na conformidade do Anexo VI desta Lei; Art. 52 do Decreto efetiva as disposições dos artigos 88 e 89 desta Lei.
  4.  Lei nº 17.969/2023 - art. 36. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda de Cemitério, integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, nos termos da Lei nº 12.927, de 1999, e do art. 42 da Lei nº 17.433, de 2020, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, poderão optar pela nova carreira de Agente de Segurança Patrimonial e por receberem sua remuneração de acordo com os valores constantes do Anexo X desta Lei