CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.260 de 8 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/01/2020
Data de publicação 09/01/2020
Ementa

Disciplina a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/01/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SUSTENTABILIDADE

COMPROMISSO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

LICITAÇÃO - CONTRATOS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

AUTARQUIAS E EMPRESAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNDACIONAL

Temas Relacionados

Licitações e Contratos

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 12.095, de 12 de junho de 1996;
  2. Lei nº 12.611, de 6 de maio de 1998;
  3. Lei nº 12.624, de 6 de maio de 1998.