Tipo | LEI |
Data de assinatura | 15/01/2009 |
Data de publicação | 16/01/2009 |
Ementa |
Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica. |
Situação |
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/01/2009 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
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Palavras-chave |
CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA REORGANIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA ÁREA VERDE ÁRVORES E ARBORIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - ESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT |
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Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
Declara Inconstitucional as expressões das tabelas A a H do Anexo I e do Anexo II da Lei, indicadas na Ementa da decisão pela ADI nº 2015676-27.2018.8.26.0000)
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