Institui o Conselho Consultivo da Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz.
DECRETO Nº 49.144, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
Institui o Conselho Consultivo da Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, inserida na estrutura organizacional da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, passa a contar com um Conselho Consultivo, destinado a opinar sobre as metas e linhas de atuação da Universidade, bem como para avaliar as atividades realizadas.
Art. 2º. O Conselho Consultivo referido no artigo 1º deste decreto será composto por 13 (treze) membros, na seguinte conformidade:
I - o Coordenador da Coordenadoria de Educação Ambiental, que será seu presidente;
II - 5 (cinco) representantes de entidades que tenham missão ou objetivos na área de educação socioambiental e que compartilhem os valores orientadores da UMAPAZ, ou seja, responsabilidade ambiental, transdisciplinariedade, interculturalidade, acesso universal à informação e cultura de paz e não-violência, nomeados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
III - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, publicamente reconhecidos como ilustres e de notório saber nas áreas citadas no inciso II, nomeados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - 2 (dois) representantes dos servidores da Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz, eleitos por seus pares.
§ 1º. Os membros do Conselho a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo exercerão o mandato por dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º. O Conselho reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.
§ 3º. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
§ 4º. O Regulamento do Conselho especificará os requisitos exigidos para os seus membros, os casos de impedimento decorrentes da perda de mandato, de dispensa ou de vacância, bem como os critérios para a sua renovação.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo