CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.878 de 27 de Julho de 2004

Estabelece normas referentes à denominação e emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais, e dá outras providências.

LEI Nº 13.878, DE 27 DE JULHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 323/02, do Vereador Nabil Bonduki - PT)

Estabelece normas referentes à denominação e emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É vedada a alteração da denominação de próprios, logradouros e obras de arte municipais, cuja denominação, mesmo que não tenha sido objeto de ato próprio de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.

§ 1º Entende-se entre as denominações consagradas tradicionalmente aquelas relacionadas a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos casos previstos no art. 1º da Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 13.180, de 27 de setembro de 2001.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo