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LEI Nº 13.716 de 7 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.

LEI Nº 13.716, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 835/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUs

Art. 1º - Ficam criados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, das Coordenadorias de Educação, das Subprefeituras, o Núcleo Educacional, o Núcleo de Ação Cultural e o Núcleo de Esportes e Lazer.

Art. 2º - Ficam criados, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, os cargos de provimento em comissão de Gestor de Centro Educacional Unificado, Ref. DAS-13, Coordenador de Ação Educacional, Ref. DAS-12, e Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de conformidade com o Anexo I, Tabela "A", desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Parte Permanente - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.

Art. 3º - Ficam criados, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Ação Cultural, Ref. DAS-12, Coordenador de Esportes e Lazer, Ref. DAS-12, Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, e Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de conformidade com o Anexo I, Tabela "B", desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo 5, do Quadro dos Profissionais da Administração, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, do Núcleo de Ação Cultural e do Núcleo de Esportes e Lazer, constantes do Anexo I, Tabela "B", desta lei, ficam destinados ao desenvolvimento das atividades de programação cultural de público interno, programação cultural de público externo, produção cultural, de biblioteca e de esportes e lazer.

Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei serão destinados aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na quantidade prevista no Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único - A destinação dos demais cargos ocorrerá à medida em que forem criados os novos Centros Educacionais Unificados - CEUs.

Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs são os constantes do Anexo II, integrante desta lei.

Art. 7º - As atribuições das unidades criadas por esta lei serão estabelecidas em decreto.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE SAÚDE

Art. 8º - As Unidades de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, relacionadas no Anexo III, ficam transferidas para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras identificadas na coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", todos integrantes desta lei.

Art. 9º - Em decorrência do disposto no artigo 8º desta lei, ficam igualmente transferidos, para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão correspondentes às unidades ora remanejadas, na conformidade do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei, bem como as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, material e recursos.

Art. 10 - Ficam extintos os Setores de Expediente pertencentes às unidades relacionadas no Anexo III, ficando os respectivos cargos de provimento em comissão de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, lotados diretamente nas Unidades de Saúde, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade da coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei.

Art. 11 - Ficam extintos o Setor Administrativo, do Pronto Socorro Municipal da Lapa e do Pronto Socorro Municipal de Perus, e o Setor de Expediente, do Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga, do Pronto Socorro Municipal do Jaçanã e do Pronto Socorro Municipal Dra. Glória Rodrigues dos Santos Bonfim, ficando os respectivos cargos de provimento em comissão de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, lotados diretamente nas Unidades de Saúde, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade da coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei.

Art. 12 - Ficam criados 380 (trezentos e oitenta) cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, e 390 (trezentos e noventa) cargos de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade do Anexo IV, Tabela "B", integrante desta lei.

Art. 13 - Compete aos Coordenadores de Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo:

I - garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da unidade, segundo sua área de abrangência;

II - apresentar, anualmente, carta-compromisso ao Coordenador, da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, e ao Conselho Gestor da Unidade, explicitando metas e indicadores em conformidade com as diretrizes e prioridades definidas pelo Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo e considerando as peculiaridades da região e população de sua área de abrangência;

III - gerenciar a Unidade de Saúde em conformidade com a carta-compromisso aprovada pelo Conselho Gestor da Unidade e sob a orientação da Coordenadoria de Saúde da sua área de abrangência, apresentando prestação de contas mensal;

IV - realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal da Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo;

V - garantir o processo de territorialização e sua atualização;

VI - garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo;

VII - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas baixadas pela Superior Administração;

VIII - assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando atendimento digno ao usuário;

IX - promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade.

Art. 14 - Caberá ao Encarregado de Equipe II:

I - a distribuição, orientação e verificação de atividades administrativas de rotina, relacionadas às áreas de expediente, protocolo, arquivo, assentamentos de pessoal e outras da mesma natureza, próprias de unidade em nível de setor ou serviço;

II - o acompanhamento e controle das atividades desempenhadas pelos Auxiliares Técnicos Administrativos atuantes na área de administração geral;

III - outras atividades afins determinadas pela autoridade superior.

Art. 15 - Os Coordenadores de Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo serão escolhidos mediante processo de seleção, o qual será conduzido por Comissão Intersecretarial definida por decreto, com participação dos níveis central e local desse sistema.

§ 1º - A seleção de que trata o "caput" deste artigo será trienal, devendo ocorrer até o último dia do mês de abril.

§ 2º - Será realizado processo de seleção extraordinário na hipótese de vacância não prevista de cargo de Coordenador de Unidade de Saúde ou em situações justificadas pelo Coordenador de Saúde ou pelo Conselho Gestor da Unidade de Saúde, quando não houver remanescentes da última seleção realizada.

§ 3º - Poderá participar do processo seletivo todo e qualquer servidor público vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob gestão da Prefeitura do Município de São Paulo, que preencha os requisitos para o provimento do cargo.

§ 4º - Os atuais ocupantes da chefia de Unidades de Saúde concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 16 - O processo de seleção será composto por duas etapas, sendo a aprovação na primeira, requisito para participar da segunda.

§ 1º - A primeira etapa consistirá de prova elaborada pela Comissão Intersecretarial prevista no artigo 15 desta lei.

§ 2º - A segunda etapa consistirá de análise de "curriculum vitae" e de entrevista, realizada por banca composta por 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, 1 (um) representante do nível central da Secretaria Municipal de Saúde e 1 (um) profissional de saúde de nível superior indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º - A classificação dos candidatos dar-se-á pela somatória dos pontos obtidos no processo seletivo e terá validade por 3 (três) anos.

Art. 17 - O candidato melhor classificado será encaminhado para nomeação e poderá ser reconduzido ao cargo.

§ 1º - A Coordenadoria de Saúde poderá propor a substituição do nome selecionado, quando não houver cumprimento das metas previstas para a Unidade sem a devida justificativa ou por desrespeito comprovado à Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e legislação subseqüente.

§ 2º - Em não havendo remanescentes da seleção trienal, o Coordenador da Coordenadoria de Saúde indicará chefia interina até a realização da próxima seleção, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses.

Art. 18 - Anualmente, até o décimo quinto dia útil do mês de dezembro, o Coordenador de Unidade de Saúde deverá apresentar, ao Conselho Gestor, carta-compromisso previamente aprovada pela Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, explicitando metas de produção e de qualidade para a Unidade de Saúde, bem como os indicadores de avaliação.

§ 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, definirá, por portaria, modelo comum de carta-compromisso, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com as orientações para a sua elaboração.

§ 2º - O Coordenador de Unidade de Saúde deverá disponibilizar os dados referentes à produção mensal da unidade e os resultados das metas qualitativas em relatório anual, bem como quando solicitado pelo Conselho Gestor.

Art. 19 - Nos casos de alteração da forma de provimento dos cargos, fica permitida, a critério da Administração e até a realização da seleção definida nos artigos 15 a 17, a manutenção dos atuais titulares, ainda que não preencham os novos requisitos exigidos por esta lei.

Parágrafo único - Os atuais servidores que, na data da publicação desta lei, estiverem designados para responder pelo expediente de Unidades de Saúde, por meio de portaria, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 32.773, de 10 de dezembro de 1992, poderão ser nomeados para os cargos criados, desde que satisfeitos os requisitos para o seu provimento, até a realização da seleção definida no artigo 15 desta lei.

Parágrafo único. Até a realização do processo de seleção previsto no art. 15 desta lei, poderão ser nomeados, para os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde constantes do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", servidores que preencham os requisitos para o seu provimento.(Redação dada pela Lei nº 13.864/2004)

CAPÍTULO III

DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 20 - Os artigos 1º, 3°, 4°, "caput", 9° e 10 da Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam instituídos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, inclusive naquelas vinculadas às Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas e das ações de saúde, em sua área de abrangência." (NR)

"Art. 3º - Ficam instituídos Conselhos Gestores nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.

§ 1º - Os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras terão composição quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.

§ 2º - Todos os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação desta lei.

§ 3º - Os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde já instituídos deverão adequar-se aos termos desta lei no mesmo prazo estabelecido no parágrafo 2º deste artigo." (NR)

"Art. 4º - Os Conselhos Gestores instituídos por esta lei atuarão em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde, e serão organizados de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

§ 1º - .........................................................................

§ 2º - ........................................................................

§ 3º - ..................................................................." (NR)

"Art. 9º - Fica eleito o Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura correspondente como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde, a ela vinculados.

Parágrafo único - Das decisões dos Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo." (NR)

"Art. 10 - As instituições de saúde da administração indireta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, prestadoras de serviço de saúde, deverão contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei.

Parágrafo único - Das decisões dos Conselhos citados no "caput" deste artigo caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo." (NR)

Art. 21 - A criação dos Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras dar-se-á em substituição aos Conselhos Gestores Distritais de Saúde, instituídos pelo artigo 3º da Lei nº 13.325, de 2002, ora alterado.

Art. 22 - O Poder Executivo regulamentará as disposições constantes deste Capítulo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Fica autorizada, nas condições estabelecidas no Anexo V integrante desta lei, a realocação de recursos da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Jabaquara - Código 06, para a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Tatuapé - Código 01, e para a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Campo Limpo - Código 07, cujos orçamentos foram aprovados pela Lei nº 13.480, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 24 - Ficam criados no âmbito das Subprefeituras, nas Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, para a Supervisão de Habitação os cargos constantes do Anexo VI desta lei.

Art. 25 - O inciso II do artigo 12 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - .....................................................................

I - ............................................................................

II - Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, responsável pelas ações nas áreas de trabalho, assistência social, abastecimento, esporte, lazer e cultura, habitação e atividades afins." (NR)

Art. 26 - No corpo da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, e seus Anexos, onde se lê "Unidade Básica de Saúde Butantã 'Dr. Samuel Braisler Pessoa'", leia-se "Unidade Básica de Saúde Butantã".

Art. 27 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, aos 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Anexo I

Anexo II

Anexo III

UNIDADE DE SAÚDE

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES "DR GERALDO DA SILVA FERREIRA"

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA MOOCA "DR ÍTALO DOMINGOS LE VOCCI"

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA PENHA "DR MAURICE PATE"

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE PEDREIRA "DR CESAR ANTUNES DA ROCHA"

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PERUS

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PIRITUBA

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE SAPOPEMBA

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE VILA JOANIZA

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR FLÁVIO GIANNOTTI

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DR MILTON ALDRED

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E DST/AIDS DE VILA PRUDENTE

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES FREGUESIA DO Ó

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES GUAIANASES

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES JARDIM CLIPER

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JARDIM PERI - PERI

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JARDIM SÃO CARLOS

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JOSÉ BONIFÁCIO IV

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES PARQUE DA LAPA "DR FERNANDO RAMIRES CRUZ "

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES TITO LOPES DA SILVA

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES TUCURUVI "PROF. ARMANDO DE AGUIAR PUPO"

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES VILA PARANAGUÁ

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR ALEXANDRE KALLIL YASBEC (CECI)

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR HUMBERTO PASCALE

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DA VILA GUARANI

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE PIRITUBA

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE SÃO MATEUS

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL VILA MATILDE

CASA DO PARTO DE SAPOPEMBA

CENTRO DE ATENÇÃO A SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA DA MULHER CIDADE TIRADENTES

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DA BRASILÂNDIA - CAPS ADULTO BRASILÂNDIA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DA LAPA - CAPS ADULTO LAPA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE ERMELINO MATARAZZO - CAPS ADULTO ERMELINO MATARAZZO

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE ITAQUERA - CAPS ADULTO ITAQUERA

CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL ADULTO DE PERDIZES - CAPS ADULTO PERDIZES

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE PIRITUBA - CAPS ADULTO PIRITUBA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SANTO AMARO - CAPS ADULTO SANTO AMARO

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SÃO MATEUS - CAPS ADULTO SÃO MATEUS

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - CAPS ADULTO SÃO MIGUEL PAULISTA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SAPOPEMBA - CAPS ADULTO SAPOPEMBA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE VILA PRUDENTE - CAPS ADULTO VILA PRUDENTE

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO BUTANTÃ - CAPS ADULTO BUTANTÃ

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO ITAIM BIBI - CAPS ADULTO ITAIM BIBI

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO JABAQUARA - CAPS ADULTO JABAQUARA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO JARDIM LÍDIA - CAPS ADULTO JARDIM LÍDIA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO LARGO 13 - CAPS ADULTO LARGO 13

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO MANDAQUI - CAPS ADULTO MANDAQUI

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO TREMEMBÉ/JAÇANÃ - CAPS ADULTO TREMEMBÉ/JAÇANÃ

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DA MOOCA - CAPS AD MOOCA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DA PENHA - CAPS AD PENHA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE PINHEIROS - CAPS ad PINHEIROS

CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE PIRITUBA - CAPS ad PIRITUBA CASA AZUL

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE SANTO AMARO - CAPS ad SANTO AMARO

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE VILA MARIANA - CAPS ad VILA MARIANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO CENTRO - CAPS ad CENTRO

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO JABAQUARA -CAPS ad JABAQUARA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO JARDIM NÉLIA - CAPS ad JARDIM NÉLIA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA LAPA - CAPS I LAPA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA MOOCA - CAPS I MOOCA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA VILA PRUDENTE - CAPS I VILA PRUDENTE

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE ITAQUERA - CAPS I ITAQUERA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE SANTANA - CAPS I SANTANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE SANTO AMARO - CAPS I SANTO AMARO

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DO JABAQUARA - CAPS I CASINHA JABAQUARA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DA FREGUESIA DO Ó - CECCO FREGUESIA DO Ó

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE ERMELINO MATARAZZO - CECCO ERMELINO MATARAZZO

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE INTERLAGOS - CECCO INTERLAGOS

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE ITAQUERA - CECCO PARQUE RAUL SEIXAS

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE SANTO AMARO - CECCO SANTO AMARO

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE SÃO DOMINGOS - CECCO SAO DOMINGOS

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE VILA GUARANI - CECCO VILA GUARANI

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE VILA PRUDENTE - CECCO VILA PRUDENTE

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO IBIRAPUERA - CECCO PARQUE IBIRAPUERA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ ECOLÓGICO CHICO MENDES - CECCO PQ ECOLÓGICO CHICO MENDES

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ GUARAPIRANGA - CECCO PQ GUARAPIRANGA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ PREVIDÊNCIA - CECCO PQ PREVIDÊNCIA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ SANTA AMÉLIA - CECCO PQ SANTA AMÉLIA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO TREMEMBÉ/JAÇANÃ - CECCO TREMEMBÉ/JAÇANÃ

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA EDUARDO LEITE "BACURI" - CECCO EDUARDO LEITE "BACURI"

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA MOOCA - CECCO MOOCA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA PADRE MANOEL DA NÓBREGA - CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA(COHAB I)

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA SANTO DIAS - CECCO SANTO DIAS

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO CAMPO LIMPO -CCI CAMPO LIMPO

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO Ó - CCI NOSSA SENHORA DO Ó

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL PEREIRA BARRETO - CCI PEREIRA BARRETO

CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS DE SANTO AMARO - CR DST/AIDS SANTO AMARO

CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS NOSSA SENHORA DO Ó - CR DST/AIDS NOSSA SENHORA DO Ó

CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS PENHA - CR DST/AIDS PENHA

CENTRO DE REFERENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR ANDRE GRABOIS - CRST ANDRÉ GRABOIS

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA FREGUESIA DO Ó - CRST FREGUESIA DO Ó

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA LAPA - CRST LAPA

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA MOOCA - CRST MOOCA

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO - CRST SANTO AMARO

CENTRO DE REFERÊNCIA INFANTIL DO TATUAPÉ - CRI TATUAPÉ

CENTRO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA EM DST/AIDS PAULO CÉSAR BONFIM - CPA PAULO CÉSAR BONFIM - LAPA

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS CIDADE TIRADENTES - CTA CIDADE TIRADENTES

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS DE SAO MIGUEL - CTA SÃO MIGUEL

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS HENRIQUE DE SOUZA FILHO HENFIL - CTA HENFIL

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS PIRITUBA - CTA PIRITUBA

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS SANTO AMARO - CTA SANTO AMARO

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS PARQUE YPÊ - CTA PARQUE YPÊ

CLINICA ODONTOLÓGICA DE ESPEC DE PEDREIRA - COE PEDREIRA

CLÍNICA ODONTOLÓGICA DE ESPEC PROF. ALFREDO REIS VIEGAS - COE PROF.ALFREDO REIS VIEGAS

LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA DA LAPA

LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA DO IPIRANGA

LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA NOSSA SENHORA DO Ó

SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CIDADE DUTRA - SAE CIDADE DUTRA

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CIDADE LÍDER II - SAE CIDADE LÍDER II

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS - SAE CAMPOS ELÍSEOS

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS DO BUTANTÃ - SAE BUTANTÃ

SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS DR JOSE F. DE ARAUJO - SAE IPIRANGA

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS FIDELIS RIBEIRO - SAE FIDELIS RIBEIRO - SÃO MIGUEL

SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS HERBERT DE SOUZA - BETINHO - SAE HERBERT DE SOUZA - SAPOPEMBA

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS JARDIM MITSUTANI - SAE JARDIM MITSUTANI

SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS MARCOS LUTTEMBERG - SAE MARCOS LUTTENBERG - SANTANA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A.E. CARVALHO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ADÃO MANOEL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ÁGUA FUNDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AGUA RASA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALCINA PIMENTEL PIZA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALMIRANTE DELAMARE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO DO UMUARAMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO RIVIERA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AMERICANÓPOLIS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANHANGUERA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARACATI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATUALPA GIRÃO RABELO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BANDEIRANTES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BARRO BRANCO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELENZINHO "MARCUS WOLOSKER"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOSQUE DA SAÚDE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM HOMEOPATIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOA ESPERANÇA - TEXIMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BRÁS "DR MANOEL SALDIVA NETO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BRASILÂNDIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BURGO PAULISTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BUTANTÃ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAMBUCI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAMPO LIMPO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAPÃO REDONDO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CARANDIRU

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CARLOS GENTILE DE MELO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASA VERDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASA VERDE ALTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASTRO ALVES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAXINGUI "NANCI ABRANCHES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA DO CONDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA INGLESA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTA MARIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTANA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTO ANTONIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHORA MENINO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE JÚLIA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE KEMEL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE LÍDER I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA SAO MIGUEL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE PATRIARCA "HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE PEDRO JOSÉ NUNES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE SATÉLITE STA BARBARA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE VARGAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CITY JARAGUÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONJUNTO HABITACIONAL GUAIANASES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COHAB JUTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COSTA MELO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CUPECÊ "DR WALDOMIRO PREGNOLATTO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PARADA XV DE NOVEMBRO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE GUAIANASES I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE VILA CHABILÂNDIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM ANGÉLICO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM JOÃO NERY

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM LUCIANO BERGAMIN

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOMINGOS MANTELLI - LAGOA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DONA ADELAIDE LOPES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DONA MARIQUINHA SCIASCIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ALFREDO FERREIRA PAULINO - VILA GRANADA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO - V.SOUZA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ALBERTO AMBRÓSIO - VILA DAS BELEZAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS GENTILE DE MELO - CANGAÍBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. EDUARDO ROMANO RESCHILIAN

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. FRANCISCO SCALAMANDRÉ SOBRINHO - "ARRASTÃO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOAQUIM ROSSINI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ DE BARROS MAGALDI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSE DE TOLEDO PIZA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ MARCILIO MALTA CARDOSO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. LUIZ ERNESTO MAZZONI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MASSAKI UDIHARA - JD AEROPORTO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MATHEUS SANTAMARIA - JARDIM POPULAR

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MAURÍCIO ZAMIJOVSKY - JD TRÊS MARIAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. OSVALDO MARÇAL - V ALBERTINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. PEDRO DE SOUZA CAMPOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SERGIO CHADDAD

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SIGMUND FREUD (INDIANÓPOLIS)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. THERSIO VENTURA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. VITTORIO ROLANDO BOCALETTI - VILA PRAIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. WAMBERTO DIAS COSTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DRA ILZA WELTMAN HUTZLER

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ELÍSIO TEIXEIRA LEITE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENGENHEIRO GOULART "DR JOSÉ PIRES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENGENHEIRO TRINDADE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FAZENDA DA JUTA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FERROVIÁRIOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GAIVOTAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GLEBA DO PÊSSEGO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GRÁFICOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GUAIANASES II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HORIZONTE AZUL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HORTO FLORESTAL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HUMAITÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IGUAÇU

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INÁCIO MONTEIRO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA "DR JÚLIO DE GOUVEIA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ITAQUERA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JAÇANA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARAGUÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ALFREDO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ÂNGELA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM APUANÃ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM APURÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM AURORA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BOA VISTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BRASIL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BRASÍLIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAIÇARA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMARGO NOVO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMPINAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMPOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAPELA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CARRÃOZINHO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CASTRO ALVES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CIDADE PIRITUBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COIMBRA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COLONIAL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COLORADO "DR JOSE PIRES "

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COMERCIAL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CONQUISTA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COPA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DA SAÚDE "NEUSA ROSALIA MORALES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM D'ABRIL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS CAMÉLIAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS LARANJEIRAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS OLIVEIRAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DOS EUCALIPTOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ELBA "HUMBERTO GASTAO BODRA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ELIANE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ETELVINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM FANGANIELLO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GERMÂNIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GRIMALDI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUAIRACÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUANABARA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUARANI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUARUJÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HELENA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HELIAN

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HERCULANO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ICARAÍ I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ICARAI II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM INDAIÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IPANEMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IVA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IV CENTENARIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JAPAO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JAQUELINE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JOAMAR

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM KAGOHARA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM KERALUX

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM LADEIRA ROSA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM LÍDIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MACEDONIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MAIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MARCELO (C.P.A I.S.)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MARÍLIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MÍRIAM "DR MANOEL SOARES DE OLIVEIRA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MIRNA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MITSUTANI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NAKAMURA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NÉLIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NITERÓI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NORDESTE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PANAMERICANO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PARAGUASSU "DR GONÇALO FELICIANO ALVES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PARANAPANEMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PAULISTANO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PENHA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PERI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM REPUBLICA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROBRU I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROBRU II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROMANO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROSELI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTA MARIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTA TEREZINHA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTO ANDRÉ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO BENTO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO FRANCISCO I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO FRANCISCO II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO JORGE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO LUIZ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO NICOLAU

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO NORBERTO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO PEDRO "FRANCISCO ANTONIO CESARONI"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO SAVÉRIO "AURÉLIO MELLONE"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SAPOPEMBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SECKLER

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SILVA TELLES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SINHA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SOARES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SOUZA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM THOMAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TIETÊ I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TIETÊ II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TRES CORAÇOES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM UMARIZAL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM UMUARAMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VERA CRUZ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VISTA ALEGRE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VITÓRIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOAQUIM ANTONIO EIRADO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JORDANOPOLIS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSE BONIFÁCIO II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSE BONIFÁCIO III "DRA LUCY MAYUMI UDAKIRI"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LARANJEIRAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LAUZANE PAULISTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MANOEL JOAQUIM PERA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MAR PAULISTA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MASCARENHAS DE MORAES - SAPOPEMBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MATA VIRGEM

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MAX PERLMAN (VILA OLIMPIA)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MENINÓPOLIS "MÁRIO FRANCISCO NAPOLITANO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOINHO VELHO I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOINHO VELHO II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOOCA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N. SRA DO BRASIL "ARMANDO D' ARIENZO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVE DE JULHO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVO JARDIM II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ORATÓRIO "TITO PEDRO MASCELANI"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE JOSE DE ANCHIETA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE MANOEL DA NOBREGA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARAISOPOLIS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARELHEIROS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ANHANGUERA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ARARIBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ARTHUR ALVIM

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BOA ESPERANÇA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BOTURUSSU "PROF DR HUMBERTO CERRUTI"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BRISTOL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DA LAPA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DO ENGENHO II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DO LAGO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DOMITILA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DOROTÉIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE EDU CHAVES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE FERNANDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE FIGUEIRA GRANDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO MUNDO I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO MUNDO II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO SANTO AMARO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE PERUCHE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE REGINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE RESIDENCIAL COCAIA INDEPENDENTE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTA MADALENA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTA RITA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTO ANTONIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SAO LUCAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SÃO RAFAEL "DRA ORA ROSEN "

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PASTORAL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PAULO FELDMAN -NITRO OPERARIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PAULO VI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PERUS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PIRITUBA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO CELSO AUGUSTO DANIEL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO PRESTES MAIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRIMEIRO DE OUTUBRO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA - VILA PREL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. MANOEL ANTONIO SILVA SARAGOÇA (PARQUE IMPERIAL)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. MILTON SANTOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF.MARIA CECÍLIA F. DONNANGELO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROFETA JEREMIAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REAL PARQUE "DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ FILHO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO CAMPO BELO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO DOS HUMILDES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO VERDE SOL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REUNIDAS I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REUNIDAS II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO CLARO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO PEQUENO "DR PAULO DE BARROS FRANÇA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SACOMÃ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA INES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA LUZIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MADALENA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARGARIDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO AMARO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO ESTEVÃO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO CARLOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAO MATEUS I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAO VICENTE DE PAULA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAPOPEMBA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÍTIO DO MANDAQUI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEOTONIO VILELA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TREMEMBÉ "DR JOSE TOLEDO PIZA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIÃO DAS VILAS DE TAIPAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIÃO VILA NOVA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VARGEM GRANDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VARGINHA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VELEIROS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VERA CRUZ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ALPINA "DR HERMINIO MOREIRA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANASTÁCIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANGLO BRASILEIRA "DR JOSÉ SERRA RIBEIRO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANTONIETA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA APARECIDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARAPUÃ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARICANDUVA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARRIETE "DR DECIO PACHECO PEDROSO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA AURORA "DR DOMINGOS MAZZONETO DE CILO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BARBOSA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BERTIOGA "PROF. DOMINGOS DELASCIO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BORGES

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CARMOSINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CARRÃO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CÍSPER

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CONSTÂNCIA "DR VICENTE OCTAVIO GUIDA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA COSMOPOLITA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CRUZ DAS ALMAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CURUÇÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DALVA "ENG. GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DAS MERCÊS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DIONÍSIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA EDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ESPANHOLA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ESPERANÇA "DR CASSIO BITENCOURT FILHO"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA "COMENDADOR JOSÉ GONZALES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA II

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUACURI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUARANI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUILHERME

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUILHERMINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUMERCINDO "PROFA. JANDIRA MASSUR"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IMPÉRIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IPOJUCA "DRA WANDA COELHO DE MORAES"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ITAPEMA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IZOLINA MAZZEI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA JACUÍ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA JAGUARA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA LEONOR

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MAGGI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MANGALOT

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARIA - DR LUIZ PAULO GNECCO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MATILDE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MEDEIROS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MISSIONÁRIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MONUMENTO "DR OSWALDO MARASCA JUNIOR"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MORAES "DR JOAO PAULO BOTELHO VIEIRA"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA N.SRA. APARECIDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NIVI

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA CURUÇÁ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA GALVÃO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA JAGUARÉ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA MANCHESTER "DR ARLINDO GENNARI"

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA YORK

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PALMEIRAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PENTEADO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PEREIRA BARRETO (UCAD)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PIAUÍ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PROGRESSO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PROGRESSO - CENTRO DE PRÁTICAS ALTERNATIVAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RAMOS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RAMOS "DR LUIZ AUGUSTO DE CAMPOS "

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA REGINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RENATO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ROMANA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SABRINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA CATARINA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA LÚCIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA MARIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTANA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTO ESTEVÃO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SONIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA TEREZINHA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ZATT

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ZEILIVAL BRUSCAGIN - VILA CALIFÓRNIA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ZUMBI DOS PALMARES

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Lei n° 13.864/2004 - Altera parágrafo único do artigo 19.