CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.818 de 7 de Abril de 1999

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e da outras providências.

LEI Nº 12.818, 07 DE ABRIL DE 1999

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e da outras providências.

(Projeto de Lei nº 271/97, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar", destinado a introduzir na composição da merenda escolar distribuída aos alunos, alimentos acrescidos de vitaminas e minerais."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo