CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.339 de 22 de Maio de 1997

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978.

LEI N. 12.339 - DE 22 DE MAIO DE 1997

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978.

(Projeto de Lei nº 248/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto do inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.419, de 29 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É vedada a alteração de denominação de logradouros públicos do Município de São Paulo, salvo nos seguintes casos:

I - constituam denominações homônimas;

II - não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambigüidade de identificação;

III - quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.

§ 1º As denominações serão consideradas homônimas quando o conjunto constituído pelo tipo e nomes forem idênticos.

§ 2º No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.

§ 3º É vedada a denominação de vias, logradouros ou próprios municipais em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo