Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/12/1991 |
Data de retificação | 03/01/1992 |
Data de publicação | 31/12/1991 |
Ementa |
Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/1991 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA IMÓVEL MULTA RECURSOS FINANCEIROS DÉBITO FISCAL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI TRIBUTOS - MULTAS CONSTITUIÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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