| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 30/12/1991 |
| Data de retificação | 03/01/1992 |
| Data de publicação | 31/12/1991 |
| Ementa |
Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências. |
| Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/1991 , p. 3 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
| Regulamentações |
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| Revogações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA IMÓVEL MULTA RECURSOS FINANCEIROS DÉBITO FISCAL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI TRIBUTOS - MULTAS CONSTITUIÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE |
| Alterações |
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| Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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