CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.822 de 28 de Dezembro de 1989

Altera a Tabela anexa à Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

LEI Nº 10.822 -  DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a Tabela anexa à Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, fica substituída pelas Tabelas I, II e III, anexas a esta Lei com vigência, respectivamente, a partir dos exercícios de 1990, 1991 e 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 10.922/90 - Altera item 59 das Tabelas II e III anexas à Lei;
  2. Lei nº 11.400/93 - Revigora a Lei;
  3. Lei nº 13.252/01 - Acresce item 101 à Tabela III da Lei.