Altera a Tabela anexa à Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
LEI Nº 10.822 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a Tabela anexa à Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987, fica substituída pelas Tabelas I, II e III, anexas a esta Lei com vigência, respectivamente, a partir dos exercícios de 1990, 1991 e 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo