Dispõe sobre a gratificação instituída pela Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986, e dá outras providências.
LEI Nº 10.186, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de outubro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada aos ocupantes de cargos e funções privativos de Médico e Cirurgiões-Dentistas a percepção da gratificação instituída pela Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986, e Decreto nº 22.638, de 19 de agosto de 1986, independentemente de eventual sustação ou rescisão, sob qualquer forma, do convênio referido naqueles diplomas legais.
Art. 2º - Fica atribuída aos ocupantes de cargos e funções de Médico Veterinário, bem como aos ocupantes de cargos e funções de Médicos e Cirurgiões-Dentistas do Q.P.L., gratificação no valor de 95% (noventa e cinco por cento) do padrão correspondente à classe inicial da Carreira.
Art. 3º - Desde que percebidas pelo prazo de cinco anos, as gratificações de que trata esta lei se incorporam aos vencimentos dos ocupantes dos cargos e funções de Médico, Cirurgião-Dentista e Médico Veterinário, bem como Médicos e Cirurgiões-Dentistas do Q.P.L, para todos efeitos legais. (Revogado pela Lei nº 10.430/1988)
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Novembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração
FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Novembro de 1986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo