CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.638 de 19 de Agosto de 1986

Fixa percentual da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes de cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.638, DE 19 DE AGOSTO DE 1.986

Fixa percentual da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes de cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1.986,

CONSIDERANDO atendida, no tocante aos Cirurgiões-dentistas, a pré-condição estabelecida no artigo 2º da Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986, era razão da captação de recursos originados da atuação dos referidos servidores, DECRETA:

Art. 1º - Fica fixada em 95% (noventa e cinco por cento) do padrão correspondente à classe inicial da carreira a gratificação por Atividade Complementar, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1.986, a ser paga aos ocupantes de cargos e fun­ções privativos de Cirurgião-Dentista em exercício no âmbito das Ações Integradas de Saúde.

Art. 2º - O disposto neste decreto apli­ca-se aos servidores das autarquias municipais.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,

Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 19 de agosto de 1.986, 433º da fundação de são Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 1.986,

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo