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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 51 de 8 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores de Educação Infantil e Fundamental I – PEIF e de Ensino Fundamental II e Médio da Rede Municipal de Ensino - RME e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0143978-4

 

Dispõe sobre o Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores de Educação Infantil e Fundamental I – PEIF e de Ensino Fundamental II e Médio da Rede Municipal de Ensino - RME e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha de turnos e atribuição de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;

- o disposto na Lei nº 14.660, de 2007 e alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF e de Ensino Fundamental II e Médio da Rede Municipal de Ensino que atuam:

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;

VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs.

 

Art. 2º As Etapas do Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência ocorrerão nas Unidades Educacionais - UEs e Diretorias Regionais de Educação - DREs, conforme estabelecido nos Anexos I a VII, parte integrante desta IN, que assim se destinam:

I – em dezembro de 2025:

a) Anexo I: aos professores em regência/funções docentes lotados nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs;

c) Anexo II: aos professores em regência/funções docentes lotados nas EMEBSs;

d) Anexo III: aos professores em regência/funções docentes lotados na EMEFs municipalizadas por meio do convênio SME/SEDUC;

f) Anexo IV: aos professores em regência/funções docentes em exercício nos CIEJAs;

II – em fevereiro de 2026:

a) Anexo V: aos professores lotados nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs;

b) Anexo VI: aos professores em readaptação funcional cadastrados no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias ou no Grupo de Apoio à Equipe Gestora/ restrição de funções;

c) Anexo VII: Etapas da DRE.

 

Art. 3º Na sequência estabelecida nos Anexos I a IV e conforme a classificação dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, o Processo de atribuição de classe/ aula que trata esta IN envolverá:

I – a escolha de turno de trabalho pelo professor;

II – a atribuição pelo Diretor de Escola, na ordem:

a) de classes/blocos de aulas;

b) na atribuição de funções docentes;

c) de vaga no módulo sem regência.

III –.

§ 1º A atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada no mês de fevereiro e após a atribuição de todas as classes/aulas, com exceção nas EMEBSs que a atribuição será realizada no mês de dezembro.

§ 2º Os professores que se ausentarem sem o uso da prerrogativa prevista no art. 53 desta IN, ou se recusarem a participar do processo, terão a atribuição realizada pelo Diretor de Escola na ordem de classificação.

§ 3º Na hipótese do disposto no § anterior, o Diretor de Escola deverá informar a DRE para as providências de publicação no DOC.

 

Art. 4º Observadas as Etapas e Fases previstas nos Anexos que compõem esta IN, a Jornada Básica de Trabalho – JBD ou Jornada Especial Integral de Formação – JEIF dos professores envolvidos neste Processo serão compostas por classes/aulas de(o):

I – próprio componente curricular/ titularidade;

II – outro componente curricular, desde que, habilitado;

III – remanescentes da Jornada Básica do Professor de 20 (vinte) horas-aula;

IV – experiências pedagógicas dos Territórios do Saber – Programa São Paulo Integral - IN SME nº 38, de 2025;

V – Itinerário Integrador das séries do Ensino Médio;

VI – fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do ciclo autoral - IN SME nº 2, de 2025;

VII – LIBRAS das EMEBSs e das Escolas Polo Bilíngues;

VIII – enriquecimento das aprendizagens - EDUCAVEST/SP - IN SME nº 15, de 2025;

IX – português para imigrantes - Portas Abertas - Portaria Conjunta SMDHC/SME nº 002, de 2025.

 

Art. 5º Para organizar a atribuição, conforme as Etapas e Fases previstas nos Anexos I a VII desta IN e que ocorrerão no âmbito da Unidade Educacional, caberá à Chefia Imediata:

I – otimizar os recursos humanos, respeitando o módulo de docentes constante na IN SME nº 27, de 2024;

II – avaliar as melhores condições para o processo de aprendizagem, os resultados alcançados no decorrer do ano letivo ao atribuir as classes/ aulas;

III – considerar a experiência e habilidade do professor ao atribuir as aulas de projetos da Unidade Educacional.

 

PROFESSORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO

 

Art. 6º Respeitada a ordem de classificação e as sequências estabelecidas nos Anexos I a VII, participarão do Processo de que trata esta IN os professores:

I – em exercício da docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;

II – em licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento – LIP;

III – em férias;

IV – em exercício em entidades conveniadas, entidades sindicais e representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo;

V – afastados por júri e serviços obrigatórios por lei;

VI – com jornada de trabalho reduzida por determinação judicial;

VII – em readaptação funcional, cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Atividades Docentes ou de Exercício de Funções Docentes, que participarão da atribuição de regência de sua área de docência/titularidade ou função docente de designação conforme sequência estabelecida nos Anexo I e II desta IN;

VIII – em readaptação funcional, cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Apoio à Secretaria Escolar e Famílias ou à Equipe Gestora, que escolherão turno de trabalho conforme sequência estabelecida no Anexo VI desta IN.

§ 1º Aos professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias ou no Grupo de Apoio à Equipe Gestora que, no decorrer do ano letivo, retornarem às funções próprias do cargo base serão aplicados os dispositivos previstos na IN SME nº 27, de 2023.

§ 2º Serão ofertadas na sequência do processo as classes/aulas disponibilizadas em razão do(a):

a) afastamento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, a contar do início do ano letivo;

b) indicação do titular para o cargo de Assistente de Diretor de Escola, cujo interessado aguarda a nomeação;

c) eleição do titular para cargos e funções docentes, cujo interessado aguarda a designação.

§ 3º O professor com jornada de trabalho reduzida, nos termos da Portaria SME nº 9.734, de 2023, terá a regência disponibilizada e participará da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência conforme as Etapas de atribuição do mês de fevereiro.

§ 4º Assumirá a escolha/atribuição inicial, o professor afastado que, no decorrer do ano letivo, retornar às funções próprias do seu cargo.

§ 5º Ao professor que tiver a sua atribuição prejudicada em razão do retorno do professor afastado serão aplicados os dispositivos previstos na legislação que versa sobre a escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

 

Art. 7º Ficam dispensados das Fases de atribuição da DRE professores sem atribuição de classe/aulas e que se encontrarem:

I – afastados em cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;

II – em Licenças sem Vencimento – LIP;

III – em exercício em entidades conveniadas, mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese do retorno do professor afastado a regularização da atribuição dar-se-á conforme disposto na IN SME nº 27, de 2023.

 

Art. 8º Os Professores efetivos, quando afastados, por ato oficial de designação/ nomeação, de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 66 da Lei nº 14.660, de 2007, assim permanecerão até o próximo Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.

§ 1º Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no “caput” deste artigo, ficam cessados a partir do primeiro dia de trabalho do ano.

§ 2º Excetuam-se do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor de Divisão Técnica, Diretor Regional de Educação.

 

JORNADAS DE TRABALHO

 

Art. 9º A composição da Jornada Básica de Trabalho – JBD ou Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, está condicionada, obrigatoriamente, à atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência.

 

Art. 10. O ingresso em JEIF dar-se-á mediante a atribuição de classe/ aulas vagas ou disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos e em conformidades com o disposto no art. 24 da Lei nº 14.660, de 2007.

§ 1º Na impossibilidade de composição da JEIF ou JBD, em decorrência da Matriz Curricular conjugada com a inexistência de aulas na unidade de lotação/exercício, os professores cumprirão 01 (uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária - CCH, na forma do contido nos artigos 15 a 16 desta IN.

§ 2º Em função da Matriz Curricular, será possibilitada a atribuição de 01 ou 02 horas-aula a título de JEX, objetivando à composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

§ 3º Excepcionalmente e no interesse do Ensino ocorrerá o ingresso do professor regente em substituição em JEIF nos casos de ausências consecutivas do regente decorrente de processo de faltas.

§ 4º Ocorrendo o ingresso em JEIF, por ocasião da atribuição de classe/ aulas disponíveis, o regente em substituição permanecerá na referida jornada nos afastamentos ininterruptos e por qualquer tempo do titular afastado.

§ 5º Os optantes pela JEIF com jornada incompleta, permanecerão em JBD no aguardo de novas possibilidades de atribuição no decorrer do ano letivo.

§ 6º No ato da atribuição de classe/ aulas, o professor em readaptação funcional cadastrado no Sistema EOL no Grupo de Atividades Docentes ou no Grupo de Exercício de Funções Docentes poderá, se interessado, optar pela Jornada Especial Integral de Formação – JEIF.

§ 7º Os efeitos da atribuição de classe/ aulas em condições que possibilitem o ingresso em JEIF dar-se-á a partir de primeiro de fevereiro.

§ 8º No decorrer do ano letivo, o professor com a readaptação funcional cessada ou que, mediante parecer da COARP, passar a fazer parte do Grupo de Atividades Docentes poderá, no ato da atribuição de classe/aulas, se interessado, optar pela Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, observadas as condições previstas no art. 9º desta IN.

 

Art. 11. No ato de atribuição de classes/aulas, o professor que tiver ingressado na JEIF poderá ser desligado da JEIF, na conformidade do previsto no art. 27 da Lei nº 14.660, de 2007, em caráter irreversível no ano da solicitação.

 

Art. 12. A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I – a anuência do professor;

II – à prévia atribuição de classe/aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF;

III – aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei nº 14.660, de 2007;

IV – ao efetivo e imediato exercício da regência, exceto nas condições previstas no § 2º deste artigo.

§ 1º A escolha/atribuição de classes/ aulas a título de JEX produzirá efeitos a partir do início do ano letivo e do efetivo exercício de regência.

§ 2º Fica vedada a atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

§ 3º As aulas remanescentes da atribuição de classe poderão ser atribuídas ao professor em JB, a título de JEX ao professor ocupante de vaga de módulo sem regência, desde que, em turno diverso.

 

Art. 13. Será desligado da classe/aulas atribuídas a título de JEX, o professor que se ausentar da regência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados, excetuando-se do cômputo as folgas do TRE, tribunal de júri, serviços obrigatórios por lei e dispensas concedidas pela SME.

§ 1º Mediante a comprovação das ausências, o Diretor de Escola deverá informar ao setor responsável pela atribuição da DRE o desligamento das aulas.

§ 2º Ocorrendo o desligamento da classe ou aulas, o professor envolvido, ficará impedido de participar de nova atribuição a título de JEX no decorrer do ano letivo.

 

Art. 14. Os professores em JB ou JBD, com menos de 18 ou 25 horas-aula, respectivamente, deverão cumprir com atividades de Complementação de Jornada – CJ previstas artigos 15 a 16 desta IN, as horas-aula necessárias para a composição de sua Jornada de Trabalho ficando ao aguardo de novas possibilidades de atribuição no decorrer do ano letivo.

 

Art. 15. As atividades referentes à complementação de Jornada de Trabalho – CJ e complementação da Carga Horária – CCH, serão cumpridas na unidade de lotação/ exercício, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores Ensino Fundamental II e Médio, ocupantes de vaga no módulo sem regência: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana e em um único turno;

II – Professores do Ensino Fundamental II e Médio com JOP incompleta: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação.

 

Art. 16. Os professores deverão quando no cumprimento das horas de CJ e/ou CCH, na ordem:

I – ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas, previamente planejadas com o Coordenador Pedagógico e em consonância com o Currículo da Cidade;

II – atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III – participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo único. As atividades mencionadas nos incisos I a III deste artigo devem ser organizadas e registradas pelas equipes gestora e docente no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.

 

Art. 17. Para a substituição de ausências por professores com Jornada Incompleta, CJ ou CCH, deverá ser observado:

I – na ausência do regente de classe e do PEIF I em vaga no módulo sem regência. a substituição caberá aos Professores de Educação Física, Arte e Inglês;

II – na ausência do Professor de Educação Física, as aulas poderão ser ministradas por professor não habilitado, que desenvolverá atividades da área de docência/componente curricular para o qual detenha habilitação.

III – na ausência do Professor de Inglês, o professor regente da classe do 1º ao 5º ano, ministrará as aulas desenvolvendo conteúdos para o qual detenha habilitação.

IV – na ausência do POSL e do POED, os professores em substituição desenvolverão atividades curriculares que ampliem as competências leitora e escritora em conformidade com o Currículo da Cidade.

§ 1º As substituições serão realizadas, primeiramente, por professores ocupante de vaga no módulo e, na impossibilidade por professor em atividades de Complementação de Jornada – CJ ou em Complementação de Carga Horária.

§ 2º Quando a substituição, de classes do 1º ao 5º ano, for exercida por Professor de Educação Física será possibilitado, em cada classe, o desenvolvimento de no máximo 2 (duas) horas-aula diárias com atividades de natureza recreativa/ desportiva, sendo as demais horas-aulas reservadas para atividades que não dependam de esforços físicos.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO – UNIDADE EDUCACIONAL

 

Art. 18. O Diretor de Escola deverá apresentar ao Professor o(s) turno(s) de trabalho onde houver classes/blocos/aulas de sua área de docência/ titularidade e sem regente.

§ 1º Mediante a necessidade de compor a Jornada de Trabalho/Opção, se o caso, será obrigatória a escolha de mais de um turno de trabalho pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

§ 2º Os turnos onde houver vaga no módulo sem regência serão ofertados somente na inexistência de classes ou blocos/aulas e nas Etapas de atribuição do mês de fevereiro.

 

Art. 19. Mediante a comprovação de incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, será facultado ao professor abster-se da escolha de turno de trabalho.

§ 1º O Professor deverá apresentar, previamente, as informações relativas ao acúmulo de cargo e, o Diretor de Escola deverá comprovar a veracidade das informações.

§ 2º O professor que optar pela abstenção participará das Etapas de atribuição do mês de fevereiro, ocasião em que lhe serão atribuídas, independentemente do acúmulo, aulas de sua titularidade se houver.

 

Art. 20. Após a escolha de turno(s) caberá à Chefia Imediata a atribuição de classe/bloco/aulas, conforme a classificação, área de docência/ titularidade do professor, observado o disposto no artigo 5º desta IN.

§ 1º O Diretor de Escola deverá diligenciar no sentido de assegurar a composição ou complementação da Jornada de Trabalho/Opção, em todas as Etapas/Fases do Processo.

§ 2º Será possibilitada a atribuição de aulas de componentes curriculares diversos da titularidade do professor, observadas as seguintes condições:

I – inexistência do professor do componente curricular/ titularidade;

II – comprovação da habilitação do professor interessado;

III – ciência do interessado de que as aulas serão ofertadas no concurso de ingresso de professores vigente, conforme IN SME nº 27, de 2023.

 

Art. 21. A escolha/atribuição das aulas remanescentes do ingresso do professor na Jornada Básica - JB, pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, será efetivada nos termos do estabelecido nos Anexos que integram esta IN.

§ 1º O horário das aulas mencionadas no “caput” deste artigo será estabelecido pelo Diretor de Escola, ouvidos os interessados e em consonância com seu Projeto Político-Pedagógico.

§ 2º Na inexistência de professores interessados na regência, as aulas serão exercidas pelos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência do turno das aulas.

§ 3º Na hipótese do afastamento do professor em JB, serão consideradas para fins de atribuição 25 horas-aula de regência.

 

Art. 22. De acordo com as sequências estabelecidas nos Anexos que compõem esta IN e a critério do Diretor de Escola, as aulas de Experiências Pedagógicas das escolas participantes do Programa São Paulo Integral – SPI, poderão ser atribuídas:

I – para compor a JOP ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, observado o disposto no artigo 23 desta IN;

II – para complementação a JOP ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

III – a título de JEX ao Professor com regência de classe/aulas;

IV – a título de JEX ao Professor ocupante de vaga no módulo sem regência, desde que, em horário diverso do destinado ao cumprimento da Jornada de Trabalho.

 

Art. 23. Para fins de atribuição, serão consideradas classe(s) e atribuída(s) na 1ª Fase da 1ª Etapa dos Anexos I e II, o(s) bloco(s) de 24, 20 ou 16 horas-aula de Experiências Pedagógicas das turmas do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar.

§ 1º Na 3ª Fase da 1ª Etapa dos Anexos I e II as aulas de Experiências Pedagógicas remanescentes da atribuição mencionada no “caput” deste artigo serão atribuídas a título de JEX.

§ 2º Os PEIF I envolvidos na atribuição de Experiências Pedagógicas optantes pela JEIF e com jornada incompleta, permanecerão em JBD no aguardo de novas possibilidades de atribuição.

§ 3º Será admitida a criação de mais de um bloco de aulas de Experiências Pedagógicas, quando o(s) bloco(s) já criado(s) tiver(em) 24 horas-aula.

 

Art. 24. Em Etapas específicas de atribuição, serão atribuídas, aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, para complementar a JOP ou a título de JEX, as aulas de(o):

I – Experiências Pedagógicas dos 6º anos do Ciclo Interdisciplinar e do Ciclo Autoral, IN SME nº 38, de 2025;

II – Experiências Pedagógicas do Ciclo de alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar, remanescente da atribuição mencionada no artigo anterior;

III – Fortalecimento das Aprendizagens/Recuperação Paralela do Ciclo Autoral, IN SME nº 2, de 2025;

IV – Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, IN SME nº 15, de 2025;

V – Programa Portas Abertas: Português para Imigrantes, Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2, de 2025.

§ 1º Nas EMEFMs as aulas de Experiências Pedagógicas destinam-se somente às turmas do Ensino Fundamental.

§ 2º As aulas de Fortalecimento das Aprendizagens serão cabíveis somente para turmas de estudantes não atendidas pelo Programa SPI.

§ 3º Esgotadas as possibilidades de atribuição, as aulas remanescentes de Experiências Pedagógicas serão atribuídas, compulsoriamente, para complementar a jornada de trabalho dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

 

Art. 25. Nas Unidades Educacionais criadas por meio dos Decretos nº 63.233, de 2024 e nº 64.004, de 2025, será assegurada a atribuição de regência aos professores que aderiram ao convênio SME/SEDUC, mediante a reserva de classes vagas.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola apurar entre os professores envolvidos aqueles que possuem acúmulo de cargos públicos.

§ 2º Ao professor que comprovar o acúmulo de cargos, será reservada classe em turno que possibilite a acumulação.

§ 3º O número de classes reservadas deverá ser equivalente ao número de professores que aderiram ao convênio SME/SEDUC e em exercício na escola.

§ 4º A atribuição dar-se-á por ordem de classificação e conforme estabelecido no Anexo III parte integrante desta IN.

 

Art. 26. A qualquer tempo, o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de classe/ aulas ou vaga no módulo sem regência, será considerado excedente de Atribuição e deverá ser encaminhado à DRE de lotação para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola zelar pelo cumprimento do disposto no “caput” e manter atualizado o Sistema EOL.

§ 2º Mediante ciência e anuência da DRE, o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias.

§ 3º Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.

 

Art. 27. Para atuar em área de docência/ componente curricular/ disciplina, diversos da sua titularidade/ nomeação, os docentes deverão apresentar habilitação específica.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os professores lotados nas EMEBSs.

§ 2º Para a regência de aulas de LIBRAS e classe de aluno com surdocegueira os professores deverão comprovar formação nos termos da IN SME nº 14, de 2025.

 

Art. 28. Os Diretores das EMEBSs deverão proceder na primeira quinzena de dezembro, inscrição dos Professores do Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício na UE, interessados em ministrar aulas de LIBRAS.

§ 1º Os inscritos serão classificados de acordo com a formação específica, observada a ordem estabelecida pela IN SME nº 14, de 2025 e, a pontuação expressa na Ficha de Pontuação do Professor.

§ 2º A classificação dos inscritos deverá ser divulgada ao término do período de inscrição.

§ 3º A escolha/atribuição das aulas de LIBRAS está condicionada a prévia atribuição de aulas dos componentes curriculares dos professores envolvidos.

 

Art. 29. A atribuição das classes/aulas formadas em função de alunos com surdocegueira será efetivada na Etapa, Fase e Momento referente a área de docência da turma.

 

Art. 30. Nas EMEFs dos CEUs com atendimento de 9 (nove) horas, para a organização das classes e blocos de aulas será observada a matriz curricular constante no Parecer CME nº 9, de 2025.

§ 1º A atribuição das classes/aulas aos professores designados para a regência e funções docentes será realizada no âmbito da Unidade Educacional pelo Diretor de Escola e na sequência estabelecida no Anexo I parte integrante desta IN.

§ 2º As aulas remanescentes serão ofertadas na DRE da região conforme cronograma próprio.

 

Art. 31. A escolha/atribuição nas EMEFMs dar-se-á de acordo com a sequência estabelecida no Anexo I, parte integrante desta IN, observando-se para as séries do Ensino Médio:

I – os quadros constantes do Comunicado SME nº 898, de 2022, para a atribuição de aulas das Unidades de Percurso;

II – a apresentação de comprovante de realização de curso específico para ministrar aulas do Projeto Vida;

III – o cumprimento da jornada de trabalho pelos docentes do Ensino Médio integralmente de forma presencial na Unidade Educacional, mesmo na hipótese da oferta aos estudantes de aulas na modalidade virtual.

 

Art. 32. Os Professores de Ensino Fundamental II e Médio em exercício nas EMEFMs, no ato da atribuição e conforme classificação, deverão optar pela atuação exclusiva em séries do Ensino Médio/Curso Normal ou em turmas do Ensino Fundamental II.

Parágrafo único. A opção mencionada no “caput” deste artigo terá efeito até o final do ano letivo.

 

Art. 33. Para composição da JOP do professor optante pelo Ensino Médio/Curso Normal, observada a habilitação/ formação, serão consideradas as aulas:

I – do próprio Componente Curricular;

II – de Unidades de Percurso de Aprofundamento, Unidades de Percurso Integradas, Integração das áreas de Conhecimento e de Recurso para integração.

§ 1º Esgotadas as possibilidades de atribuição e independente do número de aulas atribuídas, deverá ser providenciada, se o caso, a inclusão em JEIF do professor mencionado no “caput” deste artigo.

§ 2º Ao professor com menos de 25 aulas, serão atribuídas aulas em docência colaborativa nas Unidades de Percurso, em número suficiente para compor a JBD ou JEIF.

§ 3º Caberá ao professor com aulas de docência colaborativa atribuídas exercer a substituição de aulas do Ensino Médio, sempre que necessário.

 

Art. 34. Para fins de Atribuição, haverá nos CIEJAs escalas de classificação elaboradas conforme segue:

I – em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação do servidor;

II – por área de atuação/titularidade.

 

Art. 35. A atribuição nos CIEJAs, observado o disposto na Portaria SME nº 9.032, de 2017 , dar-se-á na sequência estabelecida no Anexo V desta IN.

§ 1º Para participar das Etapas de Atribuição os Professores deverão comprovar a habilitação.

§ 2º Em decorrência do número de turmas e havendo mais de um professor do mesmo componente curricular deverão ser formados blocos de aulas, preferencialmente, por turno ou turnos contíguos, em quantidades iguais de modo a assegurar a equidade de trabalho entre esses profissionais.

§ 3º As aulas de Itinerário Formativo e Oficinas de Estudos, oferecidas fora do turno regular do aluno, poderão compor a JOP dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, observadas as disposições contidas no parágrafo anterior e esgotadas as possibilidades de Atribuição das aulas do seu componente curricular/área do conhecimento/habilitação e das aulas de Informática.

§ 4º Em função da Matriz Curricular será possibilitada a atribuição, com prioridade, de 02 (duas) horas-aula de Informática ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regente da classe.

§ 5º Não havendo interesse nas aulas mencionadas no parágrafo anterior e para fins de composição da Jornada de Trabalho/ Opção, será atribuída 01 (uma) hora-aula de Itinerário Formativo ou Oficina de Estudo.

 

 

Art. 36. Caberá ao Diretor de Escola a criação das vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos professores em readaptação funcional e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias ou no Grupo de Apoio à Equipe Gestora, bem como distribuí-las pelos turnos de funcionamento da UE.

§ 1º Os professores serão classificados por categoria funcional e pontuação obtida Portaria SME nº 6.258, de 2013.

§ 2º O horário de trabalho do professor mencionado no “caput” deverá ser distribuído por todos os dias da semana e em um único turno.

 

Art. 37. A atribuição de aulas aos Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSLs, Professores Orientadores de Educação Digital - POEDs, Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEEs, Professores de Projetos Especializados - PPEs e Projetos de Apoio Pedagógico – PAP, ocorrerá de acordo com os Anexos desta IN.

 

Art. 38. Fica vedada a desistência da atribuição efetivada nos termos desta IN, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 45 a 47 desta IN.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO – DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 39. Nas Etapas de atribuição nas DREs, observada a classificação e a área de docência/titularidade, os professores escolherão o turno e na sequência classe ou bloco de aulas, conforme Anexo VII parte integrante desta IN.

§ 1º Os professores que remanesceram sem atribuição na unidade de lotação e ou exercício deverão participar das Etapas de atribuição da DRE, conforme previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º Será facultativa a participação nas Etapas de atribuição da DRE, dos professores com Jornada Completa, Incompleta e dos ocupantes de vaga no módulo.

 

Art. 40. Na sequência estabelecida no Anexo VII, os professores, ocupantes de vaga no módulo sem regência, com incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, deverão participar das Etapas de atribuição da DRE, objetivando a regularização de sua situação funcional mediante a atribuição de regência de classes/aulas.

 

Art. 41. A escolha/atribuição de aulas em mais de um turno e/ou escola, ocorrerá somente na inexistência de aulas suficientes para compor a JOP em um único turno e/ou escola, e desde que, caracterizada a compatibilidade de turnos.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o professor cumprirá as horas atividade, horas adicionais e/ou atividades de CJ em uma ou em ambas as escolas envolvidas.

 

Art. 42. A escolha/atribuição de aulas em mais de uma U.E. poderá ser tornada sem efeito na hipótese de faltas injustificadas na escola de complementação da JOP.

§ 1º O Diretor da escola de complementação deverá fundamentar a solicitação de desligamento das aulas e encaminhá-la, com as Folhas de Frequência Individual – FFIs do professor, para análise e manifestação do Diretor Regional de Educação.

§ 2º Ocorrendo o desligamento mencionado no “caput” o professor envolvido ficará impedido de participar, no ano em curso e no âmbito da DRE, de nova atribuição, a título de JOP ou JEX.

§ 3º Caberá a Unidade Educacional o encaminhamento da exclusão da JEIF, se for o caso.

 

Art. 43. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação, podendo ter alterado seu local de exercício.

§ 1º Mediante a necessidade da atribuição de classe/ aula será assegurado, ao professor envolvido, mesmo turno de trabalho escolhido no Processo de que trata esta IN.

§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e a categoria funcional na ordem:

a) contratados;

b) não estáveis;

c) estáveis;

d) efetivos.

§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente efetivo

§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação.

 

COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS

 

Art. 44. Terminado o Processo Inicial de atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar à Chefia Imediata a alteração da atribuição efetivada nos termos desta IN.

§ 1º A alteração da atribuição nos termos do previsto no “caput” deste artigo será deferida, pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata das classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

b) anuência dos professores da área de docência/ componente curricular do(s) turno(s) da classe/ aulas.

§ 2º Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os relacionados ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados na UE para as providências previstas no artigo 60 desta IN.

§ 3º Todas as alterações provenientes das solicitações deferidas deverão ser de imediato informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta IN.

 

Art. 45. Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da UE de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento de UE de exercício, no âmbito da própria DRE.

§ 1º Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

§ 2º As classes/aulas que eventualmente vierem a ser disponibilizadas em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídas de imediato.

§ 3º O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

 

Art. 46. Após as providências previstas artigos 44 e 45 desta IN, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de atribuição e remanejamento entre Diretorias Regionais de Educação.

§ 1º O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor;

b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação;

c) atribuição imediata da regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

d) comprovada a necessidade de regência de classe/ aulas na DRE de interesse.

e) estabilidade do servidor no serviço público.

 

§ 2º Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior, caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.

§ 3º O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.

§ 4º O Setor de Escolha/Atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.

§ 5º As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no “caput” deste artigo serão coordenadas pela SME/COGED/DINORT.

 

Art. 47. Os professores envolvidos nas situações mencionadas nos artigos 44 a 46 desta IN, deverão buscar formas de solucionar os problemas relacionados à incompatibilidade de horários no próximo ano letivo, inclusive por meio do Concurso Anual de Remoção.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48. O Módulo de Docentes das Unidades Educacionais, inclusive daquelas participantes do Programa “São Paulo Integral”, será organizado conforme o disposto na IN SME nº 27, de 2024, alterada pela IN SME nº 39, de 2025.

 

Art. 49. Constatada a necessidade de regência, o exercício de JEX em Unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em UE da respectiva DRE.

 

Art. 50. O cronograma com as datas e horários das sessões de escolha de turnos e de atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência será publicado por meio de Comunicado específico pela Secretaria Municipal de Educação – SME, no Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC.

 

Art. 51. O professor com laudo médico de readaptação funcional definitiva, após convocação e publicação da decisão pela COGESS, deverá:

I – mediante a concessão de novo laudo, retornar à unidade de exercício para as atividades atribuídas conforme o Grupo de Atividade/ Atribuições cadastrado no Sistema EOL; ou

II – mediante a cessação do laudo:

a) retornar para a unidade de exercício à regência atribuída, se pertencia aos Grupos de Atividades Docentes ou de Exercício de Funções Docentes, ou

b) comparecer à DRE da região para escolha de unidade de exercício e atribuição de regência, se pertencia aos Grupos de Apoio à Secretaria Escolar e Famílias ou à Equipe Gestora.

Parágrafo único. Os professores mencionados nos incisos I e II deste artigo serão inscritos de ofício e sem prioridade no próximo Concurso de Remoção.

 

Art. 52. O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício, quando a Escolha/Atribuição de que trata esta IN ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.

Parágrafo único. O professor que fizer uso da dispensa mencionada no “caput” deverá apresentar à Chefia Imediata comprovante de presença emitido pela autoridade responsável pelo procedimento.

 

Art. 53. Em qualquer Etapa do Processo, o professor, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 

Art. 54. O professor efetivo removido por permuta será classificado tanto no processo inicial quanto no decorrer do ano letivo, conforme total de pontos da coluna 2 da “Ficha de Pontuação” do ano em curso.

 

Art. 55. Constituir-se-á Unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a Unidade de Exercício, e para Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a Unidade onde detiverem o maior número de aulas.

 

Art. 56. Os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício do ano em curso e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).

 

Art. 57. No decorrer do ano letivo, o Processo de Escolha/Atribuição nas UEs e DREs observará o disposto em norma específica.

 

Art. 58. As Unidades Educacionais que mantém a modalidade Educação de Jovens e Adultos - Regular, EJA/ Regular as classes/ blocos/ aulas serão escolhidas/atribuídas na periodicidade semestral.

 

Art. 59. Será competência do Diretor de Escola manter atualizado o Sistema Informatizado – EOL durante todo o ano letivo.

 

Art. 60. Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de Escolha/Atribuição, incluindo a organização dos blocos de aulas, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

 

Art. 61. O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa do disposto nesta IN aos Professores lotados e em exercício, em especial, quanto aos dias e horários das sessões de atribuição na Unidade Educacional e DRE.

 

Art. 62. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME/COGED/DINORT.

 

Art. 63. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Instruções Normativas SME nº 37, de 2024 e nº 3, de 2025.

 

 

ANEXO I DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

 

CEMEI-EMEI-EMEF-EMEFM

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Atribuição de CLASSES de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade

Orientações - IN SME nº 51/25

- classes vagas e disponíveis

- blocos de 24, 20 ou 16 h/a de Experiências Pedagógicas do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar

- composição da JOP

 

- participam de todos os lotados

- professores mencionados no inciso VII do art. 6º

- blocos de Experiências Pedagógicas - art. 23

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes - § 2º do art. 6º

- classes remanescentes da 1ª Fase

- a título de JEX

- professores em JBD

- interesse do professor

- aulas de experiência pedagógica do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar (blocos de 04, 08 ou 12 h/a)

- a título de JEX

- professores em JBD ou JEIF

- interesse do professor

2ª ETAPA

Atribuição de AULAS do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular e Ensino Médio

Professores Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina

- unidades de percurso/ aulas de Projeto Vida

- composição da JOP

 

 

 

 

- participam de todos os lotados

- professores mencionados no inciso VII do art. 6º

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes - § 2º do art. 6º

- opção do professor para atuar no Ensino Médio - art. 32

- blocos/ aulas de outro componente curricular/ disciplina

- unidades de percurso

- composição da JOP

- professores habilitados - § 2º art. 20

- interesse do professor

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina

- unidades de percurso

- a título de JEX

- blocos/ aulas do outro componente curricular/ disciplina

- unidades de percurso

- a título de JEX

3ª ETAPA

Atribuição de AULAS de: Experiências Pedagógicas/ Fortalecimento de Aprendizagens - Recuperação Paralela do Ciclo Autoral/ Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST-SP/ Portas abertas.

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- composição da JOP

- professores habilitados e com aulas atribuídas

- interesse do professor

 

- a título de JEX

- complementação de JOP

- atribuição compulsória - § 3º do art. 24

4ª ETAPA

Atribuição de AULAS remanescentes do ingresso na Jornada Básica – JB

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

- JEX

- professores em JBD ou JEIF

- interesse do professor

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POED, POSL, PAP e PAEE

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de informática educativa

Professores Orientadores de Educação Digital - POED, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

 

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

 

ANEXO II DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

EMEBS

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Atribuição de CLASSES de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações - IN SME nº 51/25

- classes vagas e disponíveis

- blocos de 24, 20 ou 16 h/a de Experiências Pedagógicas do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar

- composição da JOP

 

- participam de todos os lotados

- professores mencionados no inciso VII do art. 6º

- blocos de Experiências Pedagógicas - art. 23

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes - § 2º do art. 6º

- classes remanescentes da 1ª Fase

- professores que se abstiveram

- classes remanescentes da 1ª Fase

- a título de JEX

- professores em JBD

- interesse do professor

- aulas de experiência pedagógica do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar (blocos de 04, 08 ou 12 h/a)

- a título de JEX

- professores em JBD ou JEIF

- interesse do professor

 

- composição da JOP ou JEX

 

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

- participam os lotados na escola sem atribuição

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de AULAS do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Ensino Médio

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações - IN SME nº 51/25

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- disciplina/ unidades de percurso/ aulas de Projeto Vida

- composição da JOP

- participam de todos os lotados

- professores mencionados no inciso VII do art. 6º

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes - § 2º do art. 6º

- opção do professor para atuar no Ensino Médio - art. 32

- blocos/ aulas do próprio componente curricular remanescentes da 1ª Fase

- professores que se abstiveram

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- interesse do professor

- composição da JOP ou JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- professores habilitados - § 2º do art. 20

- interesse do professor

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

- participam os lotados na escola e sem atribuição

3ª ETAPA

Atribuição de aulas de LIBRAS

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

- composição de JOP

- a título de JEX

- interessados: § 2º do art. 27

4ª ETAPA

Atribuição de AULAS remanescentes do ingresso na Jornada Básica – JB

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

- JEX

- professores em JBD ou JEIF

- interesse do professor

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS de: Experiências Pedagógicas/ Fortalecimento de Aprendizagens - Recuperação Paralela do Ciclo Autoral.

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- composição da JOP

 

- professores habilitados e com aulas atribuídas

- interesse do professor

 

- a título de JEX

 

- participam os interessados, habilitados e com aulas atribuídas: art. 24

- escolha do professor

- complementação de JOP

- atribuição compulsória - § 3º do art. 24

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POSL, PAP, PAEE e PPE

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP/ PAP 2º ano

 

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

Professor de Projetos Especializados - PPE

 

 

ANEXO III DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

EMEF – CONVÊNIO SME/SEDUC

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Atribuição de CLASSES do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

- classes vagas e disponíveis

- blocos de 24, 20 ou 16 h/a de Experiências Pedagógicas do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar

- composição da JOP

 

- participam de todos os lotados

- blocos de Experiências Pedagógicas - art. 23

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes - § 2º do art. 6º

- classes vagas reservadas

- composição da JOP

- participam aqueles que aderiram o convênio SME/SEDUC

- reserva de vagas conforme art. 25

- classes remanescentes da 1ª Fase

- a título de JEX

- participam os interessados e em JBD

- interesse do professor

- aulas de experiência pedagógica do Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar (blocos de 04, 08 ou 12 h/a)

- a título de JEX

- professores em JBD ou JEIF

- interesse do professor

2ª ETAPA

Atribuição de AULAS DOS COMPONENTES DE

ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS

Professores Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- composição da JOP

- participam de todos os lotados

- possibilidade de abstenção - art. 19

- disponibilização de classes § 2º do art. 6º

 

- blocos/ aulas de outro componente curricular/ disciplina

- Experiência Pedagógica

- composição da JOP

 

 

- professores habilitados - § 2º do art. 20

- interesse do professor

 

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina

- a título de JEX

- blocos/ aulas do outro componente curricular/ disciplina

- a título de JEX

- complementação de JOP

- atribuição compulsória - § 3º do art. 24

3ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POSL, PAP, PAEE e PPE

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de informática educativa

Professores Orientadores de Educação Digital - POED, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

 

ANEXO IV DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

CIEJAs

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Atribuição de classes/ turmas do Ciclo I, Módulos I e II

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

- turma de 12 horas-aula

- composição da JOP

Professores designados

2ª ETAPA

Atribuição de Blocos de aulas do Ciclo II, Módulos III e IV

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

- aulas dos componentes curriculares de: Português e Inglês; Matemática e Ciências; História e Geografia; Arte; Educação Física

- composição da JOP

Professores designados

3ª ETAPA

Atribuição de aulas de Informática dos Ciclos I e II

Professores em exercício no CIEJA

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Composição da JOP

- participam os professores em JBD

 

 

JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

4ª ETAPA

Atribuição de aulas de Atividades Complementares dos Ciclos I e II

Professores em exercício no CIEJA

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Composição da JOP

- participam os professores em JBD

 

 

JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

 

 

ANEXO V DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

EM TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS DE FEVEREIRO/2026

 

1ª ETAPA

Atribuição de classes e vaga no módulo sem regência de Educação Infantil; do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

- composição da JOP

- que tiveram escolha prejudicada

- que se abstiveram

- que restaram sem escolha na Fase de dezembro

- que iniciaram exercício no cargo até a data e horário para o início desta Fase

- a título de JEX

- interessados e em JBD

- vaga no módulo sem regência

- todos que remanesceram sem atribuição

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de classes e vaga no módulo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Ensino Médio

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

- composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- aulas remanescentes das Fases de dezembro

- que tiveram escolha prejudicada

- que se abstiveram

- que restaram sem escolha na Fase de dezembro

- que iniciaram exercício no cargo até a data e horários para o início desta Fase

- composição da JOP

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- aulas remanescentes da Fase anterior

 

- interessados, em JBD e habilitados

 

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- aulas remanescentes da Fase anterior

- interessados e habilitados

- a título de acomodação

 

- a título de JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- aulas remanescentes da Fase anterior

- vaga no módulo sem regência do próprio componente curricular/ disciplina

- todos que remanesceram sem atribuição

- vaga no módulo sem regência de outro componente curricular/ disciplina

- interessados, habilitados e remanescentes de Escolha/Atribuição

- a título de acomodação

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POED, POSL, PAP e PAEE

em ordem de classificação

designação no DOC em janeiro/fevereiro

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de informática educativa

Professores Orientadores de Educação Digital - POED, na ordem:

- efetivos

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

 

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

 

 

ANEXO VI DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS DE FEVEREIRO/2026

 

ETAPA ÚNICA

Atribuição de turnos aos professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias ou no Grupo de Apoio à Equipe Gestora

em ordem de classificação

atribuição do Diretor de Escola

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações - IN SME nº 51/25

Única

escolha de turno

- participam aqueles que não estão em regência, na sequência:

- PEIEF I e PEF II e Médio

- adjuntos

- estáveis

- não estáveis

 

 

ANEXO VII DA IN SME Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Etapas da Diretoria Regional de Educação – DRE

FEVEREIRO/2026

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e

Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

 

1ª ETAPA

Atribuição de classes e vaga no módulo sem regência de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I remanescentes de Escolha/Atribuição e interessados em compor/ complementar jornada de trabalho

1º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- efetivos que remanesceram sem atribuição na U.E. de lotação

- vaga no módulo sem regência

2º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

Única

- composição da JOP e JEX

- efetivos e interessados

3º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP e JEX

- adjuntos

- vaga no módulo sem regência

4º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP e JEX

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de blocos/ aulas do 6º ao 9º ano vaga no módulo sem regência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular

Envolvendo aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio remanescentes de Escolha/Atribuição e interessados em compor/ complementar jornada de trabalho

1º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

 

 

- efetivos que remanesceram sem atribuição na U.E. de lotação

 

- composição da JOP

- blocos/ aulas de outro componente curricular/disciplina

- vaga no módulo sem regência

2º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

 

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

- efetivos e interessados

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular/disciplina

3º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

- adjuntos

 

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas de ou outro componente curricular/disciplina

- vaga no módulo sem regência

4º Momento

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular/disciplina

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo