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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 20 de Março de 2019

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2019

6016.2019/0014797-5

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São Paulo;

- a garantia aos estudantes a uma educação de qualidade;

- a necessidade de se assegurar aos estudantes a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previsto na legislação vigente;

- as definições junto às entidades sindicais que assegura a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Os Profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação, realizados no período de 04/02/19 a 08/03/19, terão as ausências apontadas como frequência, desde que, procedam à correspondente reposição de aulas/horas/dias não trabalhados, de acordo com Plano de Reposição elaborado em conformidade com a presente Instrução Normativa.

Art. 2º A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas/dias de ausência acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos pertinentes conforme dispõe a legislação em vigor.

Art. 3º As Unidades Educacionais que tiveram seu funcionamento prejudicado em razão da paralisação dos servidores deverão garantir a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos estudantes e a efetiva reposição das aula/horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do ano letivo de 2019.

Parágrafo único. Nas Unidades Educacionais que atendem a modalidade EJA, as Etapas Semestrais só serão concluídas após o cumprimento de 100 (cem) dias letivos.

Art. 4º Para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar a Unidade Educacional deverá elaborar Plano de Reposição com aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhamento à Diretoria Regional de Educação, até 05/04/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

§ 1º As atividades curriculares propostas para a reposição deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.

§ 2º Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

§ 3º Na hipótese de utilização de datas e ações que, nas Instruções Normativas SME nº 23/18 e nº 3/19, foram definidas com suspensão de atividades, as mesmas deverão ser reprogramadas para os sábados.

Art. 5º Nas Unidades Educacionais em que o movimento de paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar, no que couber, as regras previstas no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 6º Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram ao movimento de paralisação nas atividades e ações previstas no Plano de Reposição, para os sábados.

Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no caput deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes – JEX e de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.

Art. 7º O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.

Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Plano de Reposição deverá ser readequado, devendo a chefia imediata diligenciar no sentido de assegurar a sua exequibilidade até o final do ano letivo de 2019.

Art. 8º Constatada a substituição à regência nos dias de paralisação e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional para os estudantes, para a reposição das horas não trabalhadas pelo professor que esteve ausente, será priorizada:

I – na regência de classe/aulas em turno diverso ao seu turno regular de trabalho, entre as:

a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;

b) de recuperação paralela para estudantes conforme Projeto Pedagógico;

c) de atividades diversas envolvendo estudantes.

II – no cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.

Parágrafo único. O professor que se encontrar na situação prevista no caput deverá apresentar Plano de Reposição Individual que integrará o Plano de Reposição da U.E.

Art. 9º O Professor ocupante de vaga no módulo sem regência ou em complementação de jornada – CJ deverá repor os dias não trabalhados de acordo com o Plano de Reposição da U.E.

Art. 10. Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação que participaram do movimento de paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Unidade Educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Art. 11. As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora nas atividades de reposição que forem organizadas aos sábados.

Art. 12. As reposições de que tratam a presente Instrução Normativa deverão ser realizadas no local onde se deu a falta ao serviço.

Parágrafo único. Para os Profissionais que alteraram ou vierem a alterar seu local de lotação/exercício, a reposição deverá ser realizada no novo local de lotação/exercício.

Art. 13. O período de recesso não poderá ser incluído no plano de reposição dos CEIs cujas instalações serão utilizadas como Polo de Atendimento no mês de julho/2019.

Art. 14. Cabe às Diretorias Regionais de Educação elaborar Plano de Reposição, homologado pelo Diretor Regional de Educação, envolvendo os profissionais que se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação.

Parágrafo único. Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.

Art. 15. Cabe às Chefias Imediatas das Divisões/ Núcleos que compõe a estrutura da SME, elaborar o Plano de Reposição para os profissionais que se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação.

Parágrafo único. O Plano mencionado no caput deverá ser homologado junto a Coordenadoria a qual pertence à Divisão/ Núcleo.

Art. 16. Ocorrendo a alteração do Calendário de Atividades/2019, a Chefia Imediata deverá adotar os procedimentos previstos no artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 23/18.

Art. 17. Aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais Capacitação de Treinamento - CMCTs, as disposições constantes na presente Instrução Normativa.

Art. 18. Ficam alteradas as datas de entrega do Calendário de Atividades, do Projeto Político-Pedagógico e do Projeto Especial de Ação – PEA, previstas nas Instruções Normativas SME nº 23/18 e 22/18, respectivamente, prorrogadas para o dia 05/04/19.

Art. 19. Caberá às Diretorias Regionais de Educação o acompanhamento das reposições previstas em cada Plano, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos da presente Instrução Normativa.

Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo