Altera a Instrução Normativa nº 23, de 11/12/18, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental II e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 03, DE 1º DE MARÇO DE 2019
Altera a Instrução Normativa nº 23, de 11/12/18, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental II e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino
Art. 1º Altera os incisos I a III do artigo 2º da Instrução Normativa nº 23, de 11/12/18, conforme segue:
Art. 2º Acrescenta o § 15 ao artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 23/18, assim dispõe:
“§ 15 - As Unidades Educacionais com oferta da EJA Regular deverão prever um sábado no 1º semestre, de modo a garantir 100(cem) dias letivos no período.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo