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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 37 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no período de 04 de fevereiro a 08 de março de 2019.

PORTARIA Nº 37/SG/2019

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no período de 04 de fevereiro a 08 de março de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os acordos com entidades sindicais relativos à efetiva reposição dos dias não trabalhados  em razão das paralisações que afetaram as atividades no período de 04 de fevereiro a 08 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os dias não trabalhados em razão dos movimentos de paralisação ocorridos no período de 04 de fevereiro a 08 de março de 2019, serão repostos pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.

Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta portaria, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, optando por uma das modalidades abaixo, com a devida fundamentação, na seguinte ordem de prioridade:

I – execução de serviços em período fora do horário normal de trabalho;

II – compensação na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, nas unidades onde esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF, e compensação na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, nas unidades onde não esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF;

III– compensação mista, combinando a compensação na forma dos incisos I e II.

§1º. As horas não trabalhadas de que trata o o parágrafo único do artigo 1º desta portaria deverão ser repostas, prioritariamente, antes do início das compensações da suspensão de expediente e do recesso compensado a que se referem os artigos 3º e 5º do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.

§2º. Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.

Art. 3º. Os Planos de Reposição dos dias de trabalho deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão até o dia 22/04/2019.

Art. 4º Os servidores poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas aos finais de semana, nas datas, horários e de acordo com o planejamento de atividades específicas devidamente justificadas.

§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos finais de semana os servidores que manifestarem interesse neste sentido, devendo a unidade enviar, previamente, a relação nominal dos interessados à Divisão de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão - SG.

§ 2º A convocação será feita mediante ato do responsável pela área interessada,e deverá conter, no mínimo:

I – a relação nominal dos servidores convocados;

II – as datas e horários em que deverão se apresentar;

III – a finalidade da convocação.

Art. 5º Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada com a indicação das horas compensadas,encaminhando-a à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

§1º. As planilhas consolidadas deverão ser encaminhadas pelas unidades de recursos humanos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, até 31 de janeiro de 2020.

§2º. A planilha de que trata o “caput” deste artigo deve incluir horas eventualmente compensadas em regime de convocação, nos termos do artigo 4º desta portaria.

§3º. A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989, 29 de outubro de 1979.

Art. 6º O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas.

Art. 7º As autoridades competentes dos órgãos em que os servidores estão lotados deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta portaria.

Art. 8º Esta portaria não se aplica aos servidores já contemplados pela Instrução Normativa n° 5/2019 da Secretaria Municipal de Educação - SME, publicada no Diário Oficial da Cidade em 21 de março de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo