CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 38 de 13 de Outubro de 2021

Altera a Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 4, de 18 de fevereiro de 2021, e nº 22, de 17 de junho de 2021que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

6016.2020/0101026-6

Altera a Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 4, de 18 de fevereiro de 2021, e nº 22, de 17 de junho de 2021que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

- o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

- o disposto na Lei nº 17.555/21, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; autoriza a disponibilização de uniformes sem o brasão da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito do Programa Auxílio Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, na hipótese e condições que especifica.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 22, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O responsável legal terá até o dia 30 de novembro do ano em curso para adquirir os itens do kit de uniforme escolar, nos termos do artigo anterior.

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo