Institui o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 15.993/2014, que institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Lei Municipal nº 16.807/2018, que institui o INTERCEUS no âmbito do Município de São Paulo;
- o Decreto nº 56.962/2016, que regulamenta a Lei nº 15.993/2014, que instituiu as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- o Decreto n.º 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros de Educação Unificados - CEUs, vinculados a SME;
- a Portaria nº 3.844/2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos CEUs;
- o contido no Currículo da Cidade: Ensino Fundamental – Educação Física (2017), consoante a Base Nacional Comum Curricular;
- a Secretaria Municipal de Educação implementa, desenvolve e acompanha o esporte em suas diferentes manifestações ao longo da história como principal agente educacional da cidade.
- a necessidade de promover ações de construção, resgate e organização das memórias dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, das experiências significativas relacionadas ao Esporte na Rede e ao seu entorno, articulando as instâncias comunitária e institucional;
- o reconhecimento da cultura das comunidades das EMEFs e dos CEUs por meio dos registros gerados nas ações promovidas e desenvolvidas nos respectivos territórios;
- a participação dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física que proporcionam diferentes maneiras de escuta na implementação, desenvolvimento e aprimoramento de projetos e programas, essenciais para o desenvolvimento integral de cidadãos e cidadãs, considerando-os sujeitos de direitos assegurando-lhes a inclusão social;
- a realização de ações e projetos que contribuam para o reconhecimento da identidade local, a valorização da relação entre o ser humano, sociedade e tempo na construção da trajetória do Esporte na RME, como instância viva da sociedade, culturalmente conhecido por determinado grupo e balizado pelo contexto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino - RME, com a finalidade de recuperar, registrar e preservar a história do esporte no âmbito da RME.
Art. 2º O Programa, ora instituído, tem como princípio o reconhecimento do esporte para a formação do integral do estudante considerando a substância social da memória, sua preservação e o registro do passado a partir da narrativa dos protagonistas do esporte na RME.
Art. 3º O Programa tem como objetivos:
I - estimular e promover a formação integral do estudante, por meio do conhecimento de práticas esportivas, entendendo esporte para além da competição, como um fenômeno que envolve questões culturais, educacionais e sociais e registram o movimento do momento em que ocorrem;
II - organizar o registro da história e memória do esporte na RME, na concepção da memória social como essência do conhecimento coletivo;
III - documentar o papel do esporte no desenvolvimento humano integral considerando todas as suas dimensões;
IV - evidenciar por meio do esporte, o fortalecimento do vínculo do estudante com a Unidade Educacional;
V - reconhecer, ressignificar e valorizar a participação da comunidade escolar no resgate e preservação de registros, narrativas e percurso histórico do esporte na RME.
Art. 4º Caberá à Divisão de Esporte, Corpo e Movimento da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral coordenar as ações para implantação do Programa.
Art. 5º Cada Diretoria Regional de Educação deverá constituir um Grupo de Estudos com objetivo de planejar e realizar as ações de pesquisa e sistematização dos registros visando à constituição de um acervo e sua publicação.
Art. 6º Compete ao Grupo de Estudos:
I - abordar narrativas de histórias de vida e relatos orais de professores, estudantes, pais, mães e todos os envolvidos com a temática do esporte na RME;
II - registrar as lembranças, memórias e as experiências vividas;
III - estabelecer rotina dos registros, armazenamento e compartilhamento público das narrativas em plataformas digitais;
IV - verificar o resultado das pesquisas de campo e sua sistematização, realizando reuniões regionais dos grupos de estudos, com acompanhamento de Assessoria Especializada;
V - programar encontros frequentes para a construção dos processos metodológicos, sistematização dos registros e resultados do Programa;
VI - preparar os documentos que registrem o processo de desenvolvimento e seus resultados, garantindo a preservação desta memória que será registrada em formato de livro, escrita pelos seus atores.
Parágrafo único. Poderão integrar o Grupo de Estudos: Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, Assistente Técnico de Educação I, Coordenadores de Núcleo de Esporte dos CEUs, Gestores dos CEUs.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo