Institui o INTERCEUs no âmbito do Município de São Paulo.
LEI Nº 16.807, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 460/16, dos Vereadores George Hato – PMDB, Adriana Ramalho – PSDB e Janaína Lima – NOVO)
Institui o INTERCEUs no âmbito do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o INTERCEUs, competição esportiva anual nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.
Art. 2º A competição será realizada para integração entre crianças e adolescentes alunos da rede municipal de ensino ou matriculados nas atividades oferecidas às comunidades dos respectivos CEUs.
Art. 3º O INTERCEUs tem por objetivos:
I - oferecer integração de caráter educacional, cultural, social e desportivo aos alunos da Rede Municipal de Ensino e às crianças e adolescentes matriculados nas atividades oferecidas às comunidades dos respectivos CEUs;
II - proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, trabalho em equipe e respeito às regras e aos adversários;
III - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte, bem como as de identidade cultural;
IV - favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V - propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;
VI - ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais, bem como proporcionar o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII - promover a inclusão por meio da prática esportiva, ampliando as oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes.
Art. 4º O INTERCEUs poderá ser constituído por todas as modalidades esportivas olímpicas.
Art. 5º O Executivo buscará articular a iniciativa ora instituída com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Casa Civil, em 23 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo