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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 1 de Fevereiro de 2023

Estabelece procedimentos para o funcionamento do Projeto EJA Modular e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

6016.2022/0136766-4

Estabelece procedimentos para o funcionamento do Projeto EJA Modular e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:- a necessidade de organizar a EJA Modular para o atendimento pedagógico qualificado dos estudantes jovens, adultos e idosos no contexto dos módulos curriculares;

- o direito dos jovens, adultos e idosos à educação de qualidade;

- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Naci1onal de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância;

- o Plano Municipal de Educação 2015 – 2025 - PME/SP, em especial a meta 10.

- a Recomendação CME nº 03, de 2021, que dispõe sobre medidas de flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

- a Recomendação CME nº 04, de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Recomendação CME nº 01, de 2022, que dispõe sobre aprendizagem híbrida;

- o Parecer CME nº 234, de 2012, que aprova o Projeto EJA Modular;

- o Parecer CME nº 10, de 2020 – Currículo da Cidade - Destaques na ótica do CME SP;

- o Parecer CME nº 14, de 2021, torna público o Relatório de Atividades Desenvolvidas EJA Modular 2019/2020;

- Parecer CME nº 08, de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Projeto EJA Modular, retificado no DOC de 04/10/2022.

- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências; 

- a Instrução Normativa nº 18, de 2022, que dispõe sobre a alteração do regimento educacional das unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SME nº 3.053, de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022;

- o Comunicado SME nº 843,  de 24 de outubro de 2022 - Apresenta nova proposta do Projeto EJA Modular para a apreciação do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME-SP.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o funcionamento do Projeto EJA Modular,  modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental, que será ofertado no período noturno com flexibilidade curricular de tempo e espaço em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Projeto EJA Modular será organizado em 1º Segmento e 2º Segmento, com duração de 2 (dois) anos – 4 (quatro) semestres – cada, a saber:

I – 1º Segmento – anos iniciais do Ensino Fundamental:

a) Etapa Alfabetização – dois semestres;

b) Etapa Básica – dois semestres.

II – 2º Segmento – anos finais do Ensino Fundamental:

a) Etapa Complementar – dois semestres;

b) Etapa Final – dois semestres.

Parágrafo único. Cada Etapa terá a duração de 200 dias letivos e 800 horas/1.066 horas-aula, considerando a carga horária da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, de Enriquecimento Curricular e intervalos de 15 minutos diários. 

Art. 3º A matriz curricular de cada Etapa do Projeto EJA Modular, subdividida em dois semestres, composta por componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e de Enriquecimento Curricular, bem como, o intervalo diário, assim se constitui:

I – no 1º Segmento: Etapa Alfabetização/ Etapa Básica 

Componente Curricular/Módulo    horas-aula por dia letivo    nº de horas-aula por semestre letivo    carga horária anual em horas-aula

Língua Portuguesa    04    150    300

Arte    04    20    40

Educação Física (dupla regência)    01    20    dupla regência

Matemática    04    150    300

Ciências Naturais    04    40    80

História    04    20    40

Geografia    04    20    40

Total em horas-aula        400    800

Enriquecimento Curricular (parte diversificada)    horas-aula semanais        carga horária anual em horas-aula

Educação Digital (dupla regência)    01    20    dupla regência

Sala de Leitura (dupla regência)    01    20    dupla regência

Atendimento no LED    conforme Jornada do professor designado        200

Conforme o PPP da EU - Qualificação Profissional - Projetos            

Total em horas-aula            200

Intervalo     diário/minutos    número de semanas    carga horária anual em horas-aula

    15    20    

Total em horas-aula            66

II – no 2º Segmento: Etapa Complementar/ Etapa Final

Componente Curricular/Módulo    horas-aula por dia letivo    nº de horas-aula por semestre letivo    carga horária anual em horas-aula

Língua Portuguesa    04    100    200

Arte    04    50    100

Língua Inglesa    04    50    100

Educação Física (dupla regência)    01    20    dupla regência

Matemática    04    50    100

Ciências Naturais    04    50    100

História    04    50    100

Geografia    04    50    100

Total em horas-aula            800

Enriquecimento Curricular (parte diversificada)    horas-aula semanais        

Educação Digital (dupla regência)    01    20    dupla regência

Sala de Leitura (dupla regência)    01    20    dupla regência

Atendimento no LED    conforme Jornada do professor designado        200

Conforme o PPP da EU - Qualificação Profissional - Projetos            

Total em horas-aula            200

Intervalo     diário/minutos    número de semanas    carga horária anual em horas-aula

    15    20    

Total em horas-aula            66

§ 1º Cada Componente da BNCC corresponderá a um Módulo com carga anual dividida, preferencialmente, em partes iguais, em dois semestres letivos.

§ 2º Os Módulos serão organizados consecutiva e ininterruptamente.

§ 3º Caberá à Equipe Gestora a organização dos módulos, sendo que, nas Etapas Complementar e Final, exceto para o módulo de Língua Portuguesa, o décimo terceiro dia letivo de cada semestre será o dia indicado para o encerramento e início de módulos.

§ 4º As aulas dos módulos de cada componente curricular deverão considerar a experiência de vida, os percursos escolares e de aprendizagens de cada estudante, de modo que as atividades não poderão ser desenvolvidas de forma homogeneizada e padronizada. 

Art. 4º Diariamente, serão disponibilizadas ao estudante 5 (cinco) horas-aula, assim distribuídas:

I – carga horária obrigatória: 3 (três) horas-aula presenciais e 1(uma) hora-aula flexível;

II – carga horária optativa: 1 (uma) hora-aula presencial.

§ 1º A carga horária obrigatória será cumprida pelos estudantes mediante a frequência nas aulas da BNCC, ofertadas em Módulos.

§ 2º A carga horária ofertada na forma de Enriquecimento Curricular será optativa, exceto quando se tratar de aulas ministradas em dupla regência. 

Art. 5º As aulas flexíveis, que compõem a carga horária obrigatória, compreendem:

I – a organização da Unidade Educacional em conformidade com o Anexo II do Comunicado SME nº 843, de 2022;

II – a opção diária do estudante pelo formato da aula flexível, se remoto, impresso ou presencial;

III – o planejamento criterioso das horas-aula disponibilizadas no formato flexível;

IV – a sistematização e manutenção, pelos professores, dos registros em plataforma digital; 

V – a contabilização da frequência mediante a entrega ou realização das atividades propostas.

Art. 6º As aulas do Enriquecimento Curricular, estarão organizadas com:

I – carga horária optativa, ministrada pelo professor do módulo, mencionada no § 2º do artigo 4º;

II – aulas de dupla regência, ministradas pelos POSL e POED, conforme artigo 7º desta IN;

III – projetos diversos, qualificação profissional, entre outros, mencionados no artigo 8º desta IN.

Art. 7º As aulas de Sala de Leitura e de Educação Digital, que integram o Enriquecimento Curricular, serão ministradas em dupla regência, cabendo à Equipe Gestora definir, no interesse do ensino, o horário das aulas.

§ 1º Serão ofertadas para cada turma 01 (uma) hora-aula semanal de Sala de Leitura e 01 (uma) hora-aula semanal de Educação Digital.

§ 2º Nas Etapas Alfabetização e Básica, a dupla regência será exercida respectivamente pelo o POSL e POED e o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regente da turma.

§ 3º Nas Etapas Complementar e Final, a dupla regência será exercida, respectivamente, pelo POSL e o POED e um Professor de Ensino Fundamental II e Médio da turma.

§ 4º Os professores da aula compartilhada de Educação Digital e Sala de Leitura deverão manter registros de frequência e conceitos para todos os estudantes. 

Art. 8º Nas demais aulas que compõe o Enriquecimento Curricular, facultativas aos estudantes, de oferta obrigatória pela Unidade Educacional, distribuídas nos cinco dias da semana, 01 aula por dia, serão desenvolvidas:

I – por meio de Projetos que serão ofertados por todos os professores da EJA Modular, na perspectiva de aprofundamento dos estudos, da recuperação das aprendizagens ou em propostas interdisciplinares, de acordo com sua área/componente curricular de atuação;

II – no Laboratório de Educação Digital – LED que estará disponível para o atendimento dos estudantes; 

III – nas aulas de Qualificação Profissional nos termos da legislação específica. 

§ 1º A organização e desenvolvimento dos Projetos e da Qualificação Profissional, bem como, a forma de atendimento no LED deverão integrar o PPP da Unidade Educacional.

§ 2º Caberá aos professores envolvidos a realização dos registros da participação dos estudantes nas aulas mencionadas neste artigo, as quais poderão ser consideradas para fins de Recuperação Paralela ou Compensação de Ausências.

§ 3º Na oferta de Projetos de Educação Física, caberá a U.E. zelar para que seja respeitado o limite de 2 (duas) horas-aula semanais e, no que concerne à formação das turmas, que sejam formadas por estudantes matriculados em Etapas diversas.

Art. 9º As aulas de Educação Física serão ministradas em dupla regência, conforme segue:

a) nas Etapas Alfabetização e Básica, a dupla regência será exercida respectivamente pelo Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física e o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regente da turma;

b) nas Etapas Complementar e Final, a dupla regência será exercida respectivamente pelo Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física e um dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio da turma.

Art. 10. Caberá à Equipe Gestora definir, no interesse do ensino, o horário das aulas de Educação Física, respeitando o limite de 01 (uma) hora-aula por semana para cada turma.

§ 1º Os professores da aula compartilhada de Educação Física deverão manter registros de frequência e conceitos para todos os estudantes. 

§ 2º Para a dispensa dos estudantes das aulas de Educação Física deverá ser observado o disposto no artigo 35 da IN SME nº 16, de 2021.

§ 3º Os estudantes que fizerem o uso da dispensa de aulas que dependam de esforços físicos, deverão participar de outras atividades relativas ao componente curricular de Educação Física.

Art. 11. Para as aulas de Educação Física serão considerados:

I – o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos, com fundamentos nos ideais do currículo cultural e inserido na área de Linguagens;

II – o trabalho coletivo e de corresponsabilização dos professores na preparação e realização das atividades pedagógicas, conteúdos, materiais didáticos, metodologia, didática e avaliação;

III – o desenvolvimento das atividades em dupla regência deverá contemplar a diversidade, as especificidades e as possibilidades de cada jovem, adulto ou idoso, de forma a possibilitar a participação nas aulas.

Art. 12. Quanto ao número de professores que atuam no Projeto EJA Modular:

I – Etapas de Alfabetização e Básica: 01 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para cada turma.

II – Etapas Complementar e Final: para a regência de todas as turmas da Unidade Educacional:

a) 02 (dois) Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Língua Portuguesa;

b) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte;

c) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências Naturais;

d) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática;

e) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História;

f) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia;

g) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Língua Inglesa;

h) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – para vaga no módulo sem regência.

III – para a regência em todas as Etapas, professores da Unidade Educacional de:

a) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física;

b) Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL;

c) Professor Orientador de Educação Digital – POED.

Art. 13.  O estudante ao ser matriculado no módulo em andamento será avaliado com vistas a identificar suas condições para continuidade dos estudos e, se for o caso, deverá ser encaminhado para as aulas de recuperação paralela, conforme organização da U.E.

Art. 14. Os estudantes do Projeto EJA Modular serão promovidos nos termos da legislação vigente e considerando:

I – a síntese da avaliação do processo de ensino e aprendizagem ao final de cada módulo, expressa em conceitos: 

a) P: o educando evidencia, de modo plenamente satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem;

b) S: o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem;

c) NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem.

II – a obtenção ao final de cada módulo dos conceitos P – Plenamente Satisfatório ou S – Satisfatório;

III – e apuração de assiduidade/frequência de, 100% do total das horas-aula dos componentes curriculares da BNCC, possibilitada a compensação de ausências;

IV – o resultado da participação em Projetos de Recuperação Paralela;

V – a frequência nas aulas de Enriquecimento Curricular, que poderá ser computada como compensação de ausências nos módulos;

VI – as deliberações do Conselho de Classe;

VI – a autoavaliação do estudante quanto à sua aprendizagem.

Art. 15. O controle e registros da frequência serão realizados pelo professor de cada módulo, computando a assiduidade nos dois semestres.

§ 1º Na hipótese de o estudante não alcançar a frequência necessária nos componentes da BNCC constante na matriz curricular do artigo 2º desta IN, será possibilitada a compensação das ausências mediante:

a) realização de atividade presencial, desenvolvida fora do horário regular do estudante, previamente elaborada pelo professor;

b) realização de atividade impressa ou on-line, fora do horário do estudante, previamente elaborada pelo professor;

c) participação em projeto de enriquecimento curricular ao longo do ano letivo;

d) participação em projetos, em eventos culturais: filmes, peças teatrais, exposições, festivais, feiras culturais, danças, slam, saraus, eventos literários, entre outros, que dialoguem com os objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade da EJA.

§ 2º Para fins de compensação das ausências, será admitido, por módulo, o limite de 50% do total de horas-aula a serem repostas com as atividades mencionadas na alínea “d” deste artigo.

Art. 16. Os estudantes que apresentarem dificuldades de aprendizagem poderão ser atendidos no horário destinado aos projetos de enriquecimento curricular, sob denominação de recuperação paralela, na medida em que a recuperação contínua tem sua efetividade durante as aulas ao longo do ano letivo, conforme legislação vigente. 

Art. 17. A organização da vida escolar dos estudantes se dará conforme segue:

I – o estudante deve cursar todos os módulos, bem como as aulas de dupla regência do Enriquecimento Curricular de cada etapa;

II – ao final do ano letivo, o estudante que não concluir a Etapa em que está matriculado deverá ser registrado no Sistema Escola On-line - EOL, com o status “em continuidade”;

III – ao cursar o(s) módulo(s) pendente(s) no ano letivo seguinte, o estudante “em continuidade” poderá ser aprovado já no primeiro semestre, mediante deliberação do Conselho de Classe, por meio do processo de avaliação global;

IV – caso o estudante seja retido em algum módulo, o(s) módulo(s) em que for aprovado deverá (ão) ser aproveitado (s) para assegurar seu percurso escolar;

V – enquanto o estudante estiver matriculado na Unidade Educacional, poderá cursar livremente todos os projetos ofertados nas aulas do Enriquecimento Curricular (desde que cumpra as horas que compõem a carga horária do curso);

VI – o estudante poderá dar prosseguimento ao curso da EJA Modular e aproveitar os módulos já cursados em caso de retorno às atividades educacionais a qualquer tempo. 

Art. 18. A classificação ou reclassificação dos estudantes poderá ocorrer a qualquer tempo, nos termos dos arts. 11 a 13, da IN SME nº 16, de 2021. sendo assegurada pela UE, além do previsto no regimento educacional, a realização de entrevista com escuta qualificada que reconheça os saberes de vida e escolarização do estudante, com os devidos registros e posterior arquivamento no prontuário.

Art. 19. A Escolha/Atribuição de aulas pelos professores da Unidade Educacional participantes do Projeto EJA Modular, dar-se-á por ordem de classificação e de acordo com a legislação vigente. 

Art. 20. A composição da Jornada de Trabalho e/ou a atribuição de aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX, dos professores designados para exercer as funções de POSL e POED, dar-se-á em conformidade com legislação própria.  

Art. 21. Ao professor optante pela Jornada Básica Docente – JBD, preferencialmente, serão atribuídas a título Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX, até 8 horas-aula que serão destinadas à participação nos horários coletivos de formação. 

Parágrafo único. As 3 (três) horas-atividade que integram a JBD, cumpridas obrigatoriamente na UE, poderão ser utilizadas para compor as horas mencionadas no “caput”  deste artigo.

Art. 22. Para o desenvolvimento das atividades curriculares e elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais com Projeto EJA Modular deverão ser observados os princípios e diretrizes pedagógicas do Currículo da Cidade que regem a Política Educacional da SME. 

Art. 23. A adesão ou encerramento no Projeto EJA Modular deverão ser formalizadas pelas Unidades Educacionais, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do Anexo I desta Instrução Normativa, juntamente com cópia da Ata do Conselho de Escola e Parecer da Equipe Gestora:

I – procedimento para a adesão:

a)    a DRE analisará a viabilidade do Projeto EJA Modular mediante a demanda, necessidade do território e análise do quadro de funcionários;

b)    após a manifestação favorável da DRE, a Unidade Educacional deverá elaborar e encaminhar o Projeto EJA Modular e alteração regimental para manifestação de DIPED, aprovação da Supervisão Escolar e Homologação do Diretor Regional.

II – procedimento para o encerramento:

a)    a Unidade Educacional informará à DRE, via ANEXO I, parte integrante desta IN e alteração regimental anexa, sobre o encerramento da forma de atendimento EJA Modular;

Art. 24. As Unidades Educacionais participantes do Projeto EJA Modular deverão, sempre que necessário, providenciar a alteração do Regimento Educacional na conformidade desta Instrução Normativa e legislação específica.

Parágrafo único. A alteração regimental, após apreciação do Conselho de Escola, deverá ser encaminhada para aprovação da Diretoria Regional de Educação.

Art. 25. O Acompanhamento Anual e continuidade do Projeto EJA Modular se dará da seguinte forma:

I – o Relatório Anual de Acompanhamento PROJETO EJA MODULAR - Anexo II, deverá ser preenchido pelas Unidades Educacionais e encaminhado à DRE via SEI, juntamente com cópia da ata do Conselho de Escola constando aprovação pela continuidade ou encerramento do projeto na UE, o parecer da Gestão e a publicação no DOC da alteração regimental, no caso de encerramento;

II – após parecer da DIPED e da aprovação da Supervisão Escolar, o referido Relatório Anual de Acompanhamento deverá ser encaminhado à SME/COPED, até o último dia letivo do mês de março, para ciência;

III – a cada 02 (dois) anos a SME/COPED encaminhará, para avaliação do Conselho Municipal de Educação o relatório da execução do Projeto EJA Modular de todas as Unidades Educacionais que oferecem esse Projeto;

IV – para o encaminhamento ao CME deverá ser atendido o contido no Comunicado CME nº 01, de 2017, DOC de 06/05/17.

Art. 26. Caberá ao professor das Unidades Educacionais com Projeto EJA Modular, consoante o disposto nesta Instrução Normativa e legislações correlacionadas:

I – participar dos momentos de trabalho coletivo que compõem a Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, conforme legislação vigente;

II – elaborar plano de trabalho/aulas do seu componente curricular para o Projeto EJA Modular;

III – elaborar plano de trabalho dos projetos na perspectiva de aprofundamento dos estudos, da recuperação das aprendizagens e ou em propostas interdisciplinares, de acordo com sua área/componente curricular de atuação;

IV – realizar registros de acompanhamento (impressos ou digitais), que tem como função otimizar o trabalho do professor, garantindo o acompanhamento de ausências justificadas, bem como das suas reposições.

Art. 27. Caberá à equipe gestora das Unidades Educacionais com Projeto EJA Modular em consonância com a respectiva legislação e esta Instrução Normativa:

I – conduzir o processo de adesão ou encerramento do Projeto EJA Modular; 

II – realizar a atribuição das aulas/classes;

III – organizar Projeto Especial de Ação - PEA garantindo a participação dos professores do Projeto EJA Modular;

IV – zelar, organizar e sistematizar o percurso escolar do estudante;

V – zelar pela frequência dos estudantes no Projeto EJA Modular registrando a Busca Ativa dos estudantes com baixa frequência;

VI – acompanhar os registros dos professores (impressos ou digitais) e ficha dos estudantes;

VII – realizar o Relatório Anual de Acompanhamento do Projeto EJA Modular - Anexo II, bem como o Relatório Bianual com vistas a aprovação do Conselho Municipal de Educação;

VIII – adotar os procedimentos constantes das Instruções Normativas em vigência para as UEs da RME, em especial, a relativa ao Calendário de Atividades;

IX – assegurar aos estudantes público-alvo da Educação Especial o atendimento Educacional Especializado AEE, apoio e recursos de acessibilidades, quando necessário;

X – possibilitar, de acordo com o módulo da escola, um professor de Ensino Fundamental II e Médio para ocupar a vaga de módulo sem regência no turno noturno;

XI – organizar os momentos de trabalho coletivo que compõem a Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, de forma que os professores do projeto façam parte do mesmo agrupamento; 

Art. 28. Caberá à Diretoria Regional de Educação das Unidades Educacionais com Projeto EJA Modular em consonância com esta Instrução Normativa e legislação pertinente:

I – promover formação para gestores e professores das Unidades Educacionais participantes;

II – acompanhar o desenvolvimento do Projeto em cada Unidade Educacional;

III – analisar e emitir parecer quando o número de estudantes matriculados nas salas da EJA Modular for menor que o estabelecido pela legislação da modalidade EJA;

IV – conduzir o processo de avaliação e elaborar o Relatório Anual de Acompanhamento, conforme ANEXO II, parte integrante desta IN;

V - encaminhar o Relatório Anual de Acompanhamento para SME/COPED até março do ano subsequente;

VI - informar à SME/COPED, até julho do ano em curso, as Unidades Educacionais que deixaram de ofertar o projeto, observado o inciso II do Art. 23 desta IN.

Art. 29. Todas as documentações do Relatório de Acompanhamento Anual deverão ocorrer via processo SEI e encaminhados para SME/COPED; 

Art. 30. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvidos, se necessário, a SME/COPED/DIEJA.

Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo