Confere nova redação à Deliberação 001/2022 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.
PROCESSO 6021.2022/0030942-0
Deliberação PGM/CGGM/CEJUR Nº 106090084
São Paulo, 01 de julho de 2024.
Deliberação 001/2024 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.
Confere nova redação à Deliberação 001/2022 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 nos cursos Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, ministrado pelo CEJUR, e Iniciação para agentes públicos municipais - EAD, ministrado pela EMASP, ambos no formato EAD e assíncrono.
Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do programa de residência jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal de 30 (trinta) horas dos residentes, nos termos do art. 13, § 4º da Portaria 131/2021 - PGM.
Art. 2º. O artigo 3º da Deliberação 001/2022 da Comissão Orgaizadora do Programa de Residência Jurídica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Curso Iniciação para agentes públicos municipais - EAD segue o calendário de inscrições divulgado pela EMASP.
Parágrafo Único. Os Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 que, por razões excepcionais, não efetuarem a inscrição no referido curso na primeira turma disponível quando do seu ingresso, deverão realizar sua inscrição na formação divulgada pela EMASP em período abrangido pela participação no Programa de Residência Jurídica.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 1 de julho de 2024.
Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - Presidente
Alexandre Levin, RF 696.423-1;
Gilmar Pereira Miranda, RF 817.531-4;
Debora Sotto, RF 729.380.1-1;
José Roberto Strang Xavier Filho, RF 781.232-9;
Fabio Paulo Reis de Santana, RF 851.377.5-2.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo