Deliberação nº 01/2022
PROCESSO 6021.2022/0030942-0
Decide sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 em cursos e eventos, bem como sobre o cômputo da carga horária em sua jornada.
A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela
Portaria n.º 131/2021-PGM,
DELIBERA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 nos cursos Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, ministrado pelo CEJUR, e Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal, ministrado pela EMASP, ambos no formato EAD e assíncrono.
Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do programa de residência jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal de 30 (trinta) horas dos residentes, nos termos do art. 13, § 4º da
portaria nº 131/2021-PGM.
Art. 2º O curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, com abertura prevista para o dia 18/07/2022 e inscrição automática, será realizado em turma única, durante o período de vigência do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo 2022 - sendo a não participação ou reprovação motivo de exclusão do programa, na forma de regulamento a ser oportunamente divulgado.
Art. 3º O curso Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal segue o calendário de inscrições divulgado pela EMASP.
Parágrafo Único Os Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 que, por razões excepcionais, não efetuaram a inscrição no curso Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal - Turma 135/2022 ou subsequente, deverão realizar sua inscrição na formação divulgada pela EMASP imediatamente após a publicação da presente deliberação.
Art. 4º É facultativa a participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 em todos os demais cursos e eventos ministrados pelo CEJUR, pela EMASP, bem como pelas demais Escolas de Governo do Município de São Paulo.
Art. 5º A distribuição da carga horária diária ou semanal para participação nos cursos obrigatórios, bem como a autorização para participação nos demais cursos e eventos facultativos, deverá ser objeto de ajuste entre o Residente e o respectivo Supervisor.
Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
(a) Nathaly Campitelli Roque - Presidente
(a) Alexandre Levin
(a) Gilmar Pereira Miranda
(a) José Antônio Apparecido Júnior
(a) José Roberto Strang Xavier Filho
(a) Tatiana Robles Seferjan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo