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DELIBERAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 de 28 de Junho de 2022

Decide sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 em cursos e eventos, bem como sobre o cômputo da carga horária em sua jornada.
Deliberação nº 01/2022
PROCESSO 6021.2022/0030942-0
 
Decide sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 em cursos e eventos, bem como sobre o cômputo da carga horária em sua jornada.
 
A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria n.º 131/2021-PGM,
 
DELIBERA:
 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 nos cursos Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, ministrado pelo CEJUR, e Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal, ministrado pela EMASP, ambos no formato EAD e assíncrono.
Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do programa de residência jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal de 30 (trinta) horas dos residentes, nos termos do art. 13, § 4º da portaria nº 131/2021-PGM.

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 nos cursos Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, ministrado pelo CEJUR, e Iniciação para agentes públicos municipais - EAD, ministrado pela EMASP, ambos no formato EAD e assíncrono.(Redação dada pela Deliberação PGM/CEJUR nº 1/2024)

Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do programa de residência jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal de 30 (trinta) horas dos residentes, nos termos do art. 13, § 4º da Portaria 131/2021 - PGM.(Redação dada pela Deliberação PGM/CEJUR nº 1/2024)

 
Art. 2º O curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, com abertura prevista para o dia 18/07/2022 e inscrição automática, será realizado em turma única, durante o período de vigência do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo 2022 - sendo a não participação ou reprovação motivo de exclusão do programa, na forma de regulamento a ser oportunamente divulgado.
 
Art. 3º O curso Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal segue o calendário de inscrições divulgado pela EMASP.
Parágrafo Único Os Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 que, por razões excepcionais, não efetuaram a inscrição no curso Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal - Turma 135/2022 ou subsequente, deverão realizar sua inscrição na formação divulgada pela EMASP imediatamente após a publicação da presente deliberação.
 
Art. 3º O Curso Iniciação para agentes públicos municipais - EAD segue o calendário de inscrições divulgado pela EMASP.(Redação dada pela Deliberação PGM/CEJUR nº 1/2024)
 
Parágrafo Único. Os Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 que, por razões excepcionais, não efetuarem a inscrição no referido curso na primeira turma disponível quando do seu ingresso, deverão realizar sua inscrição na formação divulgada pela EMASP em período abrangido pela participação no Programa de Residência Jurídica.(Redação dada pela Deliberação PGM/CEJUR nº 1/2024)
 
Art. 4º É facultativa a participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 em todos os demais cursos e eventos ministrados pelo CEJUR, pela EMASP, bem como pelas demais Escolas de Governo do Município de São Paulo.
 
Art. 5º A distribuição da carga horária diária ou semanal para participação nos cursos obrigatórios, bem como a autorização para participação nos demais cursos e eventos facultativos, deverá ser objeto de ajuste entre o Residente e o respectivo Supervisor.
 
Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
 
(a) Nathaly Campitelli Roque - Presidente
(a) Alexandre Levin
(a) Gilmar Pereira Miranda
(a) José Antônio Apparecido Júnior
(a) José Roberto Strang Xavier Filho
(a) Tatiana Robles Seferjan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Deliberação PGM/CEJUR nº 1/2024 - Altera os artigos 1º e 3º da Deliberação.