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DELIBERAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 de 1 de Julho de 2024

Confere nova redação à Deliberação 001/2022 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

PROCESSO 6021.2022/0030942-0

Deliberação PGM/CGGM/CEJUR Nº 106090084

 

São Paulo, 01 de julho de 2024.

Deliberação 001/2024 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Confere nova redação à Deliberação 001/2022 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

 
A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria 131/2021 - PGM,
 
DELIBERA:
 
Art. 1º. O artigo 1º da Deliberação 001/2022 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 nos cursos Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, ministrado pelo CEJUR, e Iniciação para agentes públicos municipais - EAD, ministrado pela EMASP, ambos no formato EAD e assíncrono.

Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do programa de residência jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal de 30 (trinta) horas dos residentes, nos termos do art. 13, § 4º da Portaria 131/2021 - PGM.

Art. 2º. O artigo 3º da Deliberação 001/2022 da Comissão Orgaizadora do Programa de Residência Jurídica passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Curso Iniciação para agentes públicos municipais - EAD segue o calendário de inscrições divulgado pela EMASP.

Parágrafo Único. Os Residentes Jurídicos - Programa de Residência jurídica - Processo Seletivo 2022 que, por razões excepcionais, não efetuarem a inscrição no referido curso na primeira turma disponível quando do seu ingresso, deverão realizar sua inscrição na formação divulgada pela EMASP em período abrangido pela participação no Programa de Residência Jurídica.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 1 de julho de 2024.

 

Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - Presidente

Alexandre Levin, RF 696.423-1;

Gilmar Pereira Miranda, RF 817.531-4;

Debora Sotto, RF 729.380.1-1;

José Roberto Strang Xavier Filho, RF 781.232-9;

Fabio Paulo Reis de Santana, RF 851.377.5-2.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo