Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.872, de 28 de agosto de 1970.
DECRETO Nº 9.908, DE 22 DE MARÇO DE 1972.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.872, de 28 de agosto de 1970.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.972, de 28 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, a CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de março de 1972, 419º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça
O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho
O Secretário do Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 22 de março de 1972.
O Diretor, João Alberto Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo