Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019.
DECRETO Nº 63.925, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos previstos no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, fica criada a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, com a incumbência de planejar, organizar e acompanhar o carnaval de rua da Cidade de São Paulo no ano de 2025, bem como de proceder aos atos preparatórios voltados à sua realização e, se necessário, propor a expedição de normas direcionadas à execução do evento.
Art. 2º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025 será composta pelos seguintes órgãos, unidades ou empresas municipais com as respectivas atribuições:
I - Secretaria do Governo Municipal, competindo-lhe:
a) coordenar os trabalhos da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2025;
b) implementar o programa de patrocínios para o Carnaval de Rua 2025, destinado ao suporte do custeio de sua infraestrutura geral e dos demais serviços a serem prestados para a sua realização, mediante a elaboração de plano de trabalho específico pelo poder público, em conjunto com eventuais financiadores e patrocinadores;
II - Secretaria Municipal das Subprefeituras, competindo-lhe:
a) elaborar e coordenar o plano local de fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, para adoção de medidas de combate ao comércio e às propagandas irregulares em via pública;
b) por meio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, proceder à gestão dos resíduos sólidos e limpeza das vias públicas e praças;
III – São Paulo Turismo S/A – SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura, competindo-lhes:
a) realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados, interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2025, observadas as regras estabelecidas em edital;
b) validar as datas, horários e itinerários dos desfiles dos blocos do Carnaval de Rua, definindo o cronograma que deverá observar a otimização dos trajetos e desfiles dos blocos, considerando os recursos disponíveis para a sua realização;
c) elaborar o Guia de Regras de Orientações Gerais do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, com a colaboração dos demais órgãos envolvidos e da Comissão Especial;
d) planejar e executar a infraestrutura necessária para a realização do evento Carnaval de Rua de 2025, com apoio das demais secretarias e órgãos que integram a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
e) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Carnaval de Rua de 2025, inclusive no que concerne a eventuais contratações;
f) propor as diretrizes gerais sobre a dimensão cultural da política para o Carnaval de Rua 2025;
g) analisar o cabimento de eventuais casos de exceção às regras de restrição, pautados em tradição ou relevância histórica e/ou cultural de bloco, cordão ou manifestação, propondo, se o caso, seu deferimento à Comissão Especial;
h) definir a adequação das datas, horários e itinerários à organização geral do Carnaval de Rua à Comissão Especial do Carnaval de Rua de 2025;
IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, competindo-lhe:
a) planejar e executar as operações especiais de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de concentração dos eventos, de maneira alinhada às ações das demais forças policiais;
b) organizar o plano de cooperação institucional entre a Guarda Civil Metropolitana e as demais forças policiais;
c) elaborar plano local, em conjunto com a respectiva Subprefeitura, para as ações do comércio em via pública;
V - Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito, competindo-lhe:
a) analisar o itinerário dos blocos e demais manifestações carnavalescas e a avaliação do seu impacto no trânsito, podendo propor alterações nos horários e percursos, de modo a garantir a segurança no trânsito, respeitando, preferencialmente, a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval em seus bairros de origem;
b) realizar a sinalização temporária das vias públicas e a comunicação aos motoristas e moradores;
c) executar o planejamento e a operação do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;
VI - Secretaria Municipal da Saúde, competindo-lhe:
a) planejar e executar a infraestrutura necessária para os atendimentos médicos que se fizerem necessários durante a realização do evento Carnaval de Rua 2025;
b) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Plano de Atendimento Médico proposto para o Carnaval de Rua 2025, inclusive no que concerne às eventuais contratações;
c) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;
d) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas à saúde, com ênfase para DST/AIDS e uso de substâncias psicoativas;
VII - Secretaria Municipal de Turismo, competindo-lhe:
a) acompanhar o fluxo turístico decorrente das atividades do Carnaval de Rua 2025, auxiliando, caso necessário, no atendimento e na prestação de orientações e informações aos visitantes;
b) monitorar os resultados turísticos advindos do Carnaval de Rua 2025, realizando pesquisas e levantamentos voltados a registrar os impactos do evento para a cidade;
VIII - Gabinete do Prefeito, por meio do Secretário Especial de Comunicação, competindo-lhe:
a) coordenar as ações de comunicação relativas ao Carnaval de Rua 2025, incluindo a comunicação visual;
b) implementar campanha de comunicação com o objetivo de divulgar amplamente a programação do Carnaval de Rua 2025, estabelecendo as parcerias que couberem;
c) planejar e implementar a comunicação visual do evento em conjunto com a Comissão Especial;
d) coordenar os atendimentos de imprensa referentes ao Carnaval de Rua 2025;
IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, competindo-lhe:
a) promover campanhas para a garantia dos direitos humanos, a fim de eliminar discriminação e violação de direitos;
b) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas ao enfrentamento à violência sexual, com ênfase no Protocolo Não Se Cale e no combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, intensificando o atendimento a denuncia por meio dos Conselhos Tutelares das Subprefeituras;
c) divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações de direitos;
X - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, competindo-lhe:
a) analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público que se enquadre como manifestação carnavalesca de rua, ouvida a Subprefeitura responsável;
b) analisar processos relativos à paisagem urbana, por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
Parágrafo único. O programa a que se refere a alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo não retira a autonomia das manifestações carnavalescas de rua para obter outros meios de financiamento próprio, obedecidos os requisitos previstos neste decreto e, em especial, na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025 será integrada pelos seguintes representantes:
I - Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Secretário do Governo Municipal, que coordenará o colegiado;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV – São Paulo Turismo S/A – SPTuris;
V - Secretária Municipal de Cultura;
VI - Secretária Municipal de Segurança Urbana;
VII - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito;
VIII - Secretário Municipal da Saúde;
IX - Secretário Municipal de Turismo;
X - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XI - Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Especial poderão indicar outro servidor para substituí-los nas reuniões do colegiado.
Art. 4º Na organização e realização do Carnaval de Rua 2025 deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 58.857, de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo, bem como eventuais outras normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Cultura
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal de Segurança Urbana
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pelo cargo de
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
RUI ALVES SOUZA JUNIOR
Secretário Municipal de Turismo
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 115082824
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo