CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.233 de 7 de Novembro de 2006

INSTITUI O DIA DO PERDAO - YOM KIPUR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA DATA DEFINIDA PELO CALENDARIO JUDAICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 708/03).

LEI Nº 14.233 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI Nº 708/03)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui o Dia do Perdão - Yom Kipur, a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo calendário judaico, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Perdão - Yom Kipur, a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo calendário judaico.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

PL 492/11-PROPOSTA:ALTERA ARTS. 40, 41 E 43 DA LEI

Correlações

  • PL 708/03
  • P 6/11(SMSP)-DESIGNA SERVIDOR PARA COORDENAR O NUCLEO DE FISCALIZACAO CONFORME A LEI