Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, e os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica.
DECRETO Nº 63.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, e os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Fazenda, as seguintes unidades:
I – na Divisão de Atendimento do Descomplica, do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:
a) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Cidade Tiradentes – PAACT;
b) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga – PAAIP;
c) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa – PAALA;
d) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro – PAASA;
II – na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:
a) Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI;
b) Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP, com a Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI;
c) Coordenação de Gestão de Produtos e Informação – COGPI.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda:
I - na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM:
a) a Coordenadoria do Orçamento - CGO para Coordenação do Orçamento - CGO;
b) a Coordenadoria de Planejamento - COPLAN para Coordenação de Planejamento – COPLAN;
c) o Núcleo de Inovação e Melhoria - NIME para Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários – DINOVA;
II - na Subsecretaria da Receita Municipal:
a) o Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI para Divisão de Inteligência Fiscal – DIF;
b) o Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ para Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ;
III - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, o Departamento de Gestão de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO para Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO;
IV – no Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, ora renomeado, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, a Divisão de Projetos de Sistema de Informação – DIDEP para Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP.
Art. 4º Ficam transferidas, no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as seguintes unidades:
I - para o Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP:
a) a Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF;
b) a Divisão de Gestão de Sistemas de Informação – DIGES, alterada a sua denominação para Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação– DEPRO, ora renomeado;
II - para o Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI:
a) a Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC;
b) a Divisão de Desenvolvimento Interno – DIDEV, alterada a sua denominação para Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, ora renomeado.
Art. 5º Ficam alterados, nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e III deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários ou FDA-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 6º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 7º A quantidade de funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal e respectivo total de FDAs-unitários na Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 8º Os artigos 5º, 7º, 9º, 12, 14, 37, 38, 38-A, 60, 63, 65, 67, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .......................................................................................
V - Divisão de Inteligência Fiscal – DIF;
VI - Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ;
....................................................................................................
VIII - ............................................................................................
c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES, com:
1. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Miguel Paulista – PAAMP;
2. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Campo Limpo - PAACL;
3. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Butantã – PAABT;
4. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santana/Tucuruvi – PAAST;
5. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Mateus – PAASM;
6. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Jabaquara – PAAJB;
7. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Penha – PAAPE;
8. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Capela do Socorro – PAACS;
9. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Cidade Tiradentes – PAACT;
10. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga – PAAIP;
11. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa – PAALA;
12. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro – PAASA.” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................
I - Coordenação do Orçamento - CGO;
II - Coordenação de Planejamento - COPLAN, com:
....................................................................................................
IV - Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA.” (NR)
"Art. 9º .......................................................................................
I – Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP, com:
a) Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF;
b) Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES;
c) Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI;
II – Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI, com:
a) Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC;
b) Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD;
III - Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO, com a Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP;
IV – Coordenação de Gestão de Produtos e Informação – COGPI;
V - Divisão de Segurança da Informação – DISEG.” (NR)
“Art. 12. .....................................................................................
IV - promover o acompanhamento e a avaliação da receita municipal;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 14. .....................................................................................
V - em conjunto com a Divisão de Inteligência Fiscal:
..........................................................................................” (NR)
“Subseção V
Da Divisão de Inteligência Fiscal
Art. 37. A Divisão de Inteligência Fiscal – DIF tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Subseção VI
Da Divisão de Controle de Qualidade
Art. 38. A Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 38-A. ..................................................................................
VII - em conjunto com a Divisão de Inteligência Fiscal:
..........................................................................................” (NR)
“Subseção I
Da Coordenação do Orçamento
Art. 60. A Coordenação do Orçamento - CGO tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Subseção II
Da Coordenação de Planejamento
Art. 63. A Coordenação de Planejamento - COPLAN tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 65. .....................................................................................
VIII - operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Subseção IV
Da Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários
Art. 67. A Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e elaborar documentação técnica para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informação e demais ferramentas concernentes às atividades da SUPOM;
II - acompanhar, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;
III - prestar apoio às demais unidades da SUPOM na operacionalização da programação orçamentária;
IV - produzir análises, relatórios e, conjuntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolver soluções para a visão gerencial das informações relativas à receita e à despesa públicas, de maneira a conferir subsídios para a tomada de decisão relacionada ao orçamento municipal;
V – elaborar, em conjunto com as demais unidades da SUPOM, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;
VI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;
VII - realizar estudos voltados à otimização de processos de trabalho relacionados às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Art. 74. .....................................................................................
XIV – coordenar a execução orçamentária das demandas e contratos da Secretaria Municipal da Fazenda relacionados à tecnologia da informação;
XV - coordenar a execução dos programas de financiamento captados pela Secretaria Municipal da Fazenda voltados à modernização da gestão fiscal e administrativa, ainda que contemplem iniciativas de outras Secretarias;
XVI – fomentar a busca pela conformidade das atividades realizadas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda com as políticas, normas e regulamentações aplicáveis relacionadas ao uso de tecnologia na Secretaria Municipal da Fazenda;
XVII – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível estratégico;
XVIII - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas à segurança da informação;
XIX – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
XX – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;
XXI – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Subseção I
Do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP
Art. 75. O Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e gerenciar as atividades operacionais relacionadas à infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, microinformática, datacenter, telecomunicações e sistemas de informação;
II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados às operações de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, microinformática, datacenter, telecomunicações e sistemas de informação;
III – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;
IV – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
V – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;
VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Art. 76. A Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar o suporte aos ativos de microinformática e de rede local física;
II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática;
III - supervisionar a gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologias da informação e comunicação, garantindo a conformidade com as políticas e normas estabelecidas;
IV - gerenciar e monitorar o suporte prestado aos usuários finais no uso dos ativos de tecnologias da informação e comunicação, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços;
V – subsidiar e acompanhar a execução de ações de modernização tecnológica dos ativos de microinformática.” (NR)
“Art. 77. A Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES tem as seguintes atribuições:
I – realizar a gestão e acompanhamento dos serviços de manutenção e sustentação de sistemas de informação;
II – definir e implementar os processos, padrões e boas práticas de manutenção e sustentação de sistemas de informação;
III – realizar a gestão da documentação e do repositório de demandas dos sistemas de informação.” (NR)
“Art. 78. A Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a operação das soluções de infraestrutura de TIC;
II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de infraestrutura de TIC;
III - supervisionar a gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologias da informação e comunicação, garantindo a conformidade com as políticas e normas estabelecidas;
IV - gerenciar e monitorar as atividades de infraestrutura de TIC que tenham relação com o suporte prestado aos usuários finais no uso dos ativos de tecnologias da informação e comunicação, contribuindo para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços;
V – subsidiar e acompanhar a execução de ações de modernização tecnológica das soluções de infraestrutura de TIC.” (NR)
“Subseção II
Do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação
Tecnológica – DEADI
Art. 79. O Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e gerenciar as atividades relacionadas à arquitetura, dados e inovação tecnológica;
II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à arquitetura, dados e inovação tecnológica;
III - promover a colaboração e a troca de conhecimentos entre as divisões do departamento e outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, assegurando a otimização dos recursos disponíveis e a disseminação das melhores práticas;
IV – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;
V – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
VI – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Art. 80. A Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas a ações e projetos de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;
II – pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias para elaboração, gestão e controle das ações e projetos de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;
III – propor ações que visem fomentar a educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;
IV - planejar, divulgar e acompanhar a execução dos projetos e iniciativas de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, buscando o alinhamento às metas e objetivos da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - apoiar as demais unidades em assuntos concernentes à infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, de forma a padronizar e manter os padrões de governança e segurança de soluções de tecnologias da informação e comunicação;
VI - divulgar, subsidiar o planejamento e manter atualizado o plano de respostas a desastres de tecnologias da informação e comunicação, assegurando a continuidade do negócio em relação a serviços essenciais de tecnologias da informação e comunicação;
VII - gerenciar, monitorar, propor e implementar controles em relação à utilização de recursos de tecnologias da informação e comunicação.” (NR)
“Art. 81. A Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD tem as seguintes atribuições:
I – atuar na estruturação, organização, padronização, disponibilização e definição de utilização e consulta dos dados da Secretaria Municipal da Fazenda;
II – monitorar a qualidade dos dados, propondo ações para seu aprimoramento;
III - implementar e atualizar soluções de análise de dados, soluções inovadoras e arquitetura de aplicações, incluindo algoritmos, padrões, boas práticas, modelos e sistemas que sejam aplicáveis às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – atuar de forma a fomentar a integridade, segurança e confidencialidade dos dados;
V – promover a capacitação e o desenvolvimento de competências dos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda no uso e análise de dados, bem como na utilização das ferramentas e soluções implementadas.” (NR)
Art. 9º O Decreto nº 58.030, de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 38-J e, na Seção VI do Capítulo II do Título III, da Subseção II, contendo os artigos 81-A e 82-B, da Subseção III, contendo o artigo 81-C, e da Subseção IV, contendo o artigo 81-D, com a seguinte redação:
“Art. 38-J. Os Postos Avançados de Atendimento SF – Descomplica têm por atribuição prestar atendimento aos munícipes de acordo com as diretrizes de atendimento ao cidadão e orientações da Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES.” (NR)
“Subseção II
Do Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia
de Informação – DEPRO
“Art. 81-A. O Departamento de Projetos de Tecnologia de Informação – DEPRO tem as seguintes atribuições quanto aos projetos de sistemas de informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:
I – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível tático;
II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à gestão de projetos;
III – diagnosticar problemas e propor soluções junto às demais unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – propor métodos, canais e boas práticas de comunicação com as demais unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, no âmbito de projetos e portfólio de projetos de aplicações;
V – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;
VI – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;
VII – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
“Art. 81-B. A Divisão de Projetos de Tecnologia de Informação – DIDEP tem as seguintes atribuições, quanto aos projetos do Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia de Informação – DEPRO:
I – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível tático e operacional;
II – propor e implementar os processos, padrões e boas práticas de projetos de sistemas de informação;
III – propor e adotar padrões e boas práticas de implementação e documentação em projetos de sistemas de informação;
IV – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Subseção III
Da Coordenação de Gestão de Produtos
e Informação - COGPI
Art. 81-C. A Coordenação de Gestão de Produtos e Informação - COGPI tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e manter o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como demais instrumentos de planejamento relacionados a tecnologia da informação e comunicação;
II – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal da Fazenda nas demandas atinentes à tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária;
III – monitorar a execução dos programas de financiamento captados pela Secretaria Municipal da Fazenda que visem a modernização da gestão fiscal e administrativa;
IV – propor padrões, diretrizes e soluções aplicáveis a produtos relacionados à gestão da informação e do conhecimento;
V – identificar e monitorar o portfólio de produtos de informação existentes na Secretaria Municipal da Fazenda, apoiando sua consolidação e disponibilização;
VI – aprimorar a experiência do usuário de soluções de informação da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da identificação de necessidades, planejamento e execução de ações de melhoria.” (NR)
“Subseção IV
Da Divisão de Segurança da Informação - DISEG
Art. 81-D. A Divisão de Segurança da Informação – DISEG, tem as seguintes atribuições:
I – gerir a segurança da informação;
II - propor, gerir e suportar, direta ou indiretamente, as políticas, procedimentos, processos, normas e padrões de segurança da informação;
III – propor mecanismos tecnológicos de segurança da informação;
IV - pesquisar e avaliar tecnologias, métricas e metodologias relativas à segurança da informação;
V - propor e implementar ações voltadas ao fomento da educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento em segurança da informação;
VI - atuar como unidade técnica consultiva de segurança da informação;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
Art. 10. Fica o Conselho de Gestão suprimido da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, transferindo-se seus bens patrimoniais, acervo, contratos e recursos orçamentários e financeiros para o Gabinete do Secretário.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogados o inciso X do artigo 12 e o artigo 85, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, bem como o Anexo VI do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, e o Anexo II do Decreto nº 62.798, de 28 de setembro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095083777
Anexos I a IV Integrantes do Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023 | |||||||||
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda Alterados | |||||||||
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
27286 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projetos de Sistemas de Informação, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Gerente de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Departamento de Atendimento | 4 |
27150 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento | 2 |
27151 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento | 2 |
27152 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento | 2 |
27161 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento | 2 |
27165 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento | 2 |
27162 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa , da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento | 2 |
27163 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento | 2 |
27158 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento | 2 |
27159 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento | 2 |
Total de CDAs-unitários | 22 | Total de CDAs-unitários | 22 |
Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | ||
27200 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária, do Departamento de Contadoria | 2 |
27210 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Controles Contábeis, do Departamento de Contadoria | 2 |
27290 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis | Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda, do Departamento de Contadoria | 2 |
27141 | CDA-2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Campo Limpo, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis | Divisão de Informações Gerenciais Contábeis, do Departamento de Contadoria | 2 |
27164 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis | Divisão de Contabilidade, do Departamento de Contadoria | 2 |
Total de CDAs-unitários | 10 | 10 |
Tabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | ||
27284 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação de Gestão de Produtos e Informação | 5 |
CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação | 5 | |||||
CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação | 5 | |||||
27287 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Suporte Serviços e Operação de Informatica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida experiência em áreas relacionadas às atribuições da unidade de exercício | Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
27285 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Gestão de Sistemas de Informação, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação | 4 |
27288 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida experiência em áreas relacionadas às atribuições da unidade de exercício | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | ||||
27195 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis | Divisão de Informações Gerenciais Contabeis, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | ||||
27193 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis | Divisão de Contabilidade, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | ||||
27289 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação de Gestão de Produtos e Informação | 3 |
Total de CDAs-unitários | 23 | 23 |
Tabela "D" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração - COADM Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | ||
27259 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira | 3 |
27258 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira | 3 |
27256 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Compras e Contratos | 3 |
27257 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Compras e Contratos | 3 |
27275 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Recursos Logistícos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Compras e Contratos | 2 |
Total de CDAs-unitários | 14 | 14 |
Tabela "E" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | ||
27230 | CDA-4 | Chefe de Núcleo II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Núcleo de Inovação e Melhoria, da Subsecretaria do Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários | 4 |
Total de CDAs-unitários | 4 | 4 |
Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda | ||||||
Símbolo | CDAs-Unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||
CDA-6 | 6 | 7 | 42 | 7 | 42 | |
CDA-5 | 5 | 12 | 60 | 14 | 70 | |
CDA-4 | 4 | 48 | 192 | 47 | 188 | |
CDA-3 | 3 | 36 | 108 | 34 | 102 | |
CDA-2 | 2 | 82 | 164 | 82 | 164 | |
CDA-1 | 1 | 6 | 6 | 6 | 6 | |
TOTAL | 191 | 572 | 190 | 572 |
Anexo III do Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2013, relativo às Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal (Redação dada pelo Decreto nº 63.251/2024) | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs-unitários | ||
FDA-7 | Diretor II | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 5 | |||||
FDA-6 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 | |||||
27313 | FDA-6 | Assessor IV | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação , da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
27333 | FDA-6 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
27342 | FDA-6 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Desenvolvimento Interno, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
27396 | FDA-5 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Chefe de Equipe II | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenação de Gestão de Produtos e Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 3 |
27395 | FDA-5 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | ||||
27397 | FDA-5 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | ||||
27398 | FDA-5 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | ||||
27317 | FDA-6 | Conselheiro Julgador | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Terceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Conselheiro Julgador - Presidente | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Terceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos | 4 |
27322 | FDA-6 | Conselheiro Julgador | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Quarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Conselheiro Julgador - Presidente | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Quarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos | 4 |
27314 | FDA-6 | Chefe de Núcleo II | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Núcleo de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal | 4 |
27315 | FDA-6 | Chefe de Núcleo II | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Núcleo de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Divisão de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal | 4 |
27401 | FDA-5 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal | Gabinete do Secretário | 3 |
Total de CDAs-unitários | 43 | 43 |
Anexo IV - Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal e de FDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda | |||||||||||||||
Símbolo | FDAs-Unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||
Quantidade | Total de FDAs-unitários | Quantidade | Total de FDAs-unitários | ||||||||||||
FDA-9 | 6 | 1 | 6 | 1 | 6 | ||||||||||
FDA-7 | 5 | 8 | 40 | 9 | 45 | ||||||||||
FDA-6 | 4 | 46 | 184 | 47 | 188 | ||||||||||
FDA-5 | 3 | 67 | 201 | 64 | 192 | ||||||||||
TOTAL | 122 | 431 | 121 | 431 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo