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DECRETO Nº 63.035 de 19 de Dezembro de 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, e os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica.

DECRETO Nº 63.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera o Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, e os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Fazenda, as seguintes unidades:

I – na Divisão de Atendimento do Descomplica, do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

a) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Cidade Tiradentes – PAACT;

b) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga – PAAIP;

c) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa – PAALA;

d) Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro – PAASA;

II – na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:

a) Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI;

b) Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP, com a Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI;

c) Coordenação de Gestão de Produtos e Informação – COGPI.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM:

a) a Coordenadoria do Orçamento - CGO para Coordenação do Orçamento - CGO;

b) a Coordenadoria de Planejamento - COPLAN para Coordenação de Planejamento – COPLAN;

c) o Núcleo de Inovação e Melhoria - NIME para Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários – DINOVA;

II - na Subsecretaria da Receita Municipal:

a) o Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI para Divisão de Inteligência Fiscal – DIF;

b) o Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ para Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ;

III - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, o Departamento de Gestão de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO para Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO;

IV – no Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, ora renomeado, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, a Divisão de Projetos de Sistema de Informação – DIDEP para Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP.

Art. 4º Ficam transferidas, no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as seguintes unidades:

I - para o Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP:

a) a Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF;

b) a Divisão de Gestão de Sistemas de Informação – DIGES, alterada a sua denominação para Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação– DEPRO, ora renomeado;

II - para o Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI:

a) a Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC;

b) a Divisão de Desenvolvimento Interno – DIDEV, alterada a sua denominação para Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, ora renomeado.

Art. 5º Ficam alterados, nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e III deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários ou FDA-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 6º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 7º A quantidade de funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal e respectivo total de FDAs-unitários na Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 8º Os artigos 5º, 7º, 9º, 12, 14, 37, 38, 38-A, 60, 63, 65, 67, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................

V - Divisão de Inteligência Fiscal – DIF;

VI - Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ;

....................................................................................................

VIII - ............................................................................................

c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES, com:

1. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Miguel Paulista – PAAMP;

2. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Campo Limpo - PAACL;

3. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Butantã – PAABT;

4. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santana/Tucuruvi – PAAST;

5. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Mateus – PAASM;

6. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Jabaquara – PAAJB;

7. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Penha – PAAPE;

8. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Capela do Socorro – PAACS;

9. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Cidade Tiradentes – PAACT;

10. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga – PAAIP;

11. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa – PAALA;

12. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro – PAASA.” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................

I - Coordenação do Orçamento - CGO;

II - Coordenação de Planejamento - COPLAN, com:

....................................................................................................

IV - Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA.” (NR)

"Art. 9º .......................................................................................

I – Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP, com:

a) Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF;

b) Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES;

c) Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI;

II – Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI, com:

a) Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC;

b) Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD;

III - Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO, com a Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP;

IV – Coordenação de Gestão de Produtos e Informação – COGPI;

V - Divisão de Segurança da Informação – DISEG.” (NR)

“Art. 12. .....................................................................................

IV - promover o acompanhamento e a avaliação da receita municipal;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 14. .....................................................................................

V - em conjunto com a Divisão de Inteligência Fiscal:

..........................................................................................” (NR)

“Subseção V

Da Divisão de Inteligência Fiscal

Art. 37. A Divisão de Inteligência Fiscal – DIF tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Subseção VI

Da Divisão de Controle de Qualidade

Art. 38. A Divisão de Controle de Qualidade – DICOQ tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 38-A. ..................................................................................

VII - em conjunto com a Divisão de Inteligência Fiscal:

..........................................................................................” (NR)

“Subseção I

Da Coordenação do Orçamento

Art. 60. A Coordenação do Orçamento - CGO tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Subseção II

Da Coordenação de Planejamento

Art. 63. A Coordenação de Planejamento - COPLAN tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 65. .....................................................................................

VIII - operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Subseção IV

Da Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários

Art. 67. A Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA tem as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e elaborar documentação técnica para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informação e demais ferramentas concernentes às atividades da SUPOM;

II - acompanhar, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;

III - prestar apoio às demais unidades da SUPOM na operacionalização da programação orçamentária;

IV - produzir análises, relatórios e, conjuntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolver soluções para a visão gerencial das informações relativas à receita e à despesa públicas, de maneira a conferir subsídios para a tomada de decisão relacionada ao orçamento municipal;

V – elaborar, em conjunto com as demais unidades da SUPOM, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;

VI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;

VII - realizar estudos voltados à otimização de processos de trabalho relacionados às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 74. .....................................................................................

XIV – coordenar a execução orçamentária das demandas e contratos da Secretaria Municipal da Fazenda relacionados à tecnologia da informação;

XV - coordenar a execução dos programas de financiamento captados pela Secretaria Municipal da Fazenda voltados à modernização da gestão fiscal e administrativa, ainda que contemplem iniciativas de outras Secretarias;

XVI – fomentar a busca pela conformidade das atividades realizadas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda com as políticas, normas e regulamentações aplicáveis relacionadas ao uso de tecnologia na Secretaria Municipal da Fazenda;

XVII – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível estratégico;

XVIII - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas à segurança da informação;

XIX – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;

XX – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;

XXI – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Subseção I

Do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação – DESOP

Art. 75. O Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar e gerenciar as atividades operacionais relacionadas à infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, microinformática, datacenter, telecomunicações e sistemas de informação;

II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados às operações de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, microinformática, datacenter, telecomunicações e sistemas de informação;

III – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;

IV – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;

VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 76. A Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar o suporte aos ativos de microinformática e de rede local física;

II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática;

III - supervisionar a gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologias da informação e comunicação, garantindo a conformidade com as políticas e normas estabelecidas;

IV - gerenciar e monitorar o suporte prestado aos usuários finais no uso dos ativos de tecnologias da informação e comunicação, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços;

V – subsidiar e acompanhar a execução de ações de modernização tecnológica dos ativos de microinformática.” (NR)

“Art. 77. A Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES tem as seguintes atribuições:

I – realizar a gestão e acompanhamento dos serviços de manutenção e sustentação de sistemas de informação;

II – definir e implementar os processos, padrões e boas práticas de manutenção e sustentação de sistemas de informação;

III – realizar a gestão da documentação e do repositório de demandas dos sistemas de informação.” (NR)

“Art. 78. A Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIOPI tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a operação das soluções de infraestrutura de TIC;

II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de infraestrutura de TIC;

III - supervisionar a gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologias da informação e comunicação, garantindo a conformidade com as políticas e normas estabelecidas;

IV - gerenciar e monitorar as atividades de infraestrutura de TIC que tenham relação com o suporte prestado aos usuários finais no uso dos ativos de tecnologias da informação e comunicação, contribuindo para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços;

V – subsidiar e acompanhar a execução de ações de modernização tecnológica das soluções de infraestrutura de TIC.” (NR)

“Subseção II

Do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação

Tecnológica – DEADI

Art. 79. O Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar e gerenciar as atividades relacionadas à arquitetura, dados e inovação tecnológica;

II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à arquitetura, dados e inovação tecnológica;

III - promover a colaboração e a troca de conhecimentos entre as divisões do departamento e outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, assegurando a otimização dos recursos disponíveis e a disseminação das melhores práticas;

IV – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;

V – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;

VI – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;

VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 80. A Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas a ações e projetos de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;

II – pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias para elaboração, gestão e controle das ações e projetos de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;

III – propor ações que visem fomentar a educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação;

IV - planejar, divulgar e acompanhar a execução dos projetos e iniciativas de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, buscando o alinhamento às metas e objetivos da Secretaria Municipal da Fazenda;

V - apoiar as demais unidades em assuntos concernentes à infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação, de forma a padronizar e manter os padrões de governança e segurança de soluções de tecnologias da informação e comunicação;

VI - divulgar, subsidiar o planejamento e manter atualizado o plano de respostas a desastres de tecnologias da informação e comunicação, assegurando a continuidade do negócio em relação a serviços essenciais de tecnologias da informação e comunicação;

VII - gerenciar, monitorar, propor e implementar controles em relação à utilização de recursos de tecnologias da informação e comunicação.” (NR)

“Art. 81. A Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD tem as seguintes atribuições:

I – atuar na estruturação, organização, padronização, disponibilização e definição de utilização e consulta dos dados da Secretaria Municipal da Fazenda;

II – monitorar a qualidade dos dados, propondo ações para seu aprimoramento;

III - implementar e atualizar soluções de análise de dados, soluções inovadoras e arquitetura de aplicações, incluindo algoritmos, padrões, boas práticas, modelos e sistemas que sejam aplicáveis às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda;

IV – atuar de forma a fomentar a integridade, segurança e confidencialidade dos dados;

V – promover a capacitação e o desenvolvimento de competências dos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda no uso e análise de dados, bem como na utilização das ferramentas e soluções implementadas.” (NR)

Art. 9º O Decreto nº 58.030, de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 38-J e, na Seção VI do Capítulo II do Título III, da Subseção II, contendo os artigos 81-A e 82-B, da Subseção III, contendo o artigo 81-C, e da Subseção IV, contendo o artigo 81-D, com a seguinte redação:

“Art. 38-J. Os Postos Avançados de Atendimento SF – Descomplica têm por atribuição prestar atendimento aos munícipes de acordo com as diretrizes de atendimento ao cidadão e orientações da Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES.” (NR)

“Subseção II

Do Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia

de Informação – DEPRO

“Art. 81-A. O Departamento de Projetos de Tecnologia de Informação – DEPRO tem as seguintes atribuições quanto aos projetos de sistemas de informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:

I – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível tático;

II - estabelecer e manter políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à gestão de projetos;

III – diagnosticar problemas e propor soluções junto às demais unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;

IV – propor métodos, canais e boas práticas de comunicação com as demais unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, no âmbito de projetos e portfólio de projetos de aplicações;

V – implantar e aprimorar indicadores e métricas com o objetivo de mensurar a performance e a qualidade de serviços prestados pelas divisões;

VI – resolver conflitos ou lacunas de competência entre as unidades que lhe são subordinadas;

VII – definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

“Art. 81-B. A Divisão de Projetos de Tecnologia de Informação – DIDEP tem as seguintes atribuições, quanto aos projetos do Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia de Informação – DEPRO:

I – realizar a gestão e acompanhamento dos projetos de sistemas de informação de tecnologias da informação e comunicação, em nível tático e operacional;

II – propor e implementar os processos, padrões e boas práticas de projetos de sistemas de informação;

III – propor e adotar padrões e boas práticas de implementação e documentação em projetos de sistemas de informação;

IV – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Subseção III

Da Coordenação de Gestão de Produtos

e Informação - COGPI

Art. 81-C. A Coordenação de Gestão de Produtos e Informação - COGPI tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e manter o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como demais instrumentos de planejamento relacionados a tecnologia da informação e comunicação;

II – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal da Fazenda nas demandas atinentes à tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária;

III – monitorar a execução dos programas de financiamento captados pela Secretaria Municipal da Fazenda que visem a modernização da gestão fiscal e administrativa;

IV – propor padrões, diretrizes e soluções aplicáveis a produtos relacionados à gestão da informação e do conhecimento;

V – identificar e monitorar o portfólio de produtos de informação existentes na Secretaria Municipal da Fazenda, apoiando sua consolidação e disponibilização;

VI – aprimorar a experiência do usuário de soluções de informação da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da identificação de necessidades, planejamento e execução de ações de melhoria.” (NR)

“Subseção IV

Da Divisão de Segurança da Informação - DISEG

Art. 81-D. A Divisão de Segurança da Informação – DISEG, tem as seguintes atribuições:

I – gerir a segurança da informação;

II - propor, gerir e suportar, direta ou indiretamente, as políticas, procedimentos, processos, normas e padrões de segurança da informação;

III – propor mecanismos tecnológicos de segurança da informação;

IV - pesquisar e avaliar tecnologias, métricas e metodologias relativas à segurança da informação;

V - propor e implementar ações voltadas ao fomento da educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento em segurança da informação;

VI - atuar como unidade técnica consultiva de segurança da informação;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. Fica o Conselho de Gestão suprimido da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, transferindo-se seus bens patrimoniais, acervo, contratos e recursos orçamentários e financeiros para o Gabinete do Secretário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogados o inciso X do artigo 12 e o artigo 85, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, bem como o Anexo VI do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, e o Anexo II do Decreto nº 62.798, de 28 de setembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095083777

 

Anexos I a IV Integrantes do Decreto nº  63.035, de 19 de dezembro de 2023      
          
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda Alterados     
          
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
27286CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Projetos de Sistemas de Informação, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDepartamento de Atendimento4
27150CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento2
27151CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento2
27152CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento2
27161CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento2
27165CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento2
27162CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Lapa , da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento2
27163CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Ipiranga, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento2
27158CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento2
27159CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santo Amaro, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento2
Total de CDAs-unitários   22Total de CDAs-unitários  22

 

Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27200CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária, do Departamento de Contadoria2
27210CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDepartamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Controles Contábeis, do Departamento de Contadoria2
27290CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda, do Departamento de Contadoria2
27141CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Campo Limpo, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Informações Gerenciais Contábeis, do Departamento de Contadoria2
27164CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento Presencial, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Contabilidade, do Departamento de Contadoria2
Total de CDAs-unitários  10   10

 

Tabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27284CDA-5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDepartamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda5Coordenador ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação de Gestão de Produtos e Informação5
 CDA-5    Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDepartamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação5
 CDA-5    Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDepartamento de Projetos de Tecnologia da Informação5
27287CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Suporte Serviços e Operação de Informatica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida experiência em áreas relacionadas às atribuições da unidade de exercícioDivisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27285CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Gestão de Sistemas de Informação, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Projetos de Tecnologia da Informação, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação4
27288CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida experiência em áreas relacionadas às atribuições da unidade de exercícioCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4    
27195CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Informações Gerenciais Contabeis, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27193CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências ContábeisDivisão de Contabilidade, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27289CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorCoordenação de Gestão de Produtos e Informação3
Total de CDAs-unitários    23   23

 

Tabela "D" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração - COADM Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27259CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Execução Orçamentária e Financeira3
27258CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Execução Orçamentária e Financeira3
27256CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Compras e Contratos3
27257CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Compras e Contratos3
27275CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Recursos Logistícos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Compras e Contratos2
Total de CDAs-unitários   14   14

 

Tabela "E" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27230CDA-4Chefe de Núcleo IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorNúcleo de Inovação e Melhoria, da Subsecretaria do Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível SuperiorDivisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários4
Total de CDAs-unitários  4   4

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda
       
SímboloCDAs-UnitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66742742 
CDA-5512601470 
CDA-444819247188 
CDA-333610834102 
CDA-228216482164 
CDA-116666 
TOTAL191572190572 

 

          
Anexo III - Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal alteradas     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade FDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade FDAs -Unitários
 FDA-7    Diretor IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDepartamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação5
 FDA-6    Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27313FDA-6Assessor IVLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação , da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27333FDA-6Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27342FDA-6Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Desenvolvimento Interno, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27396FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenação de Gestão de Produtos e Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação3
27395FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27397FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27398FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27317FDA-5Conselheiro JulgadorLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalTerceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda3Conselheiro Julgador - PresidenteLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalTerceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos3
27322FDA-5Conselheiro JulgadorLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalQuarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda3Conselheiro Julgador - PresidenteLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalQuarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos3
27314FDA-6Chefe de Núcleo IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalNúcleo de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal4
27315FDA-6Chefe de Núcleo IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalNúcleo de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal4
27401FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalAssessoria Econômica, do Gabinete do Secretário3Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalGabinete do Secretário3
Total de CDAs-unitários  41   41

 

  
Anexo III do Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2013, relativo às Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal (Redação dada pelo Decreto nº 63.251/2024) 
          
VagaSímboloSituação Atual   Situação Nova   
  Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade FDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade FDAs-unitários
 FDA-7    Diretor IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDepartamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação5
 FDA-6    Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27313FDA-6Assessor IVLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação , da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27333FDA-6Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27342FDA-6Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Desenvolvimento Interno, do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
27396FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3Chefe de Equipe IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenação de Gestão de Produtos e Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação3
27395FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27397FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27398FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalCoordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal da Fazenda3    
27317FDA-6Conselheiro JulgadorLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalTerceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda4Conselheiro Julgador - PresidenteLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalTerceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos4
27322FDA-6Conselheiro JulgadorLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalQuarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda4Conselheiro Julgador - PresidenteLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalQuarta Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos4
27314FDA-6Chefe de Núcleo IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalNúcleo de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria da Receita Municipal4
27315FDA-6Chefe de Núcleo IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalNúcleo de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda4Diretor ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalDivisão de Controle de Qualidade, da Subsecretaria da Receita Municipal4
27401FDA-5Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalAssessoria Econômica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Fazenda3Assessor IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário MunicipalGabinete do Secretário3
Total de CDAs-unitários    43   43
Anexo IV - Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal e de FDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda
                
SímboloFDAs-UnitáriosSituação AtualSituação Nova          
QuantidadeTotal de FDAs-unitáriosQuantidadeTotal de FDAs-unitários          
FDA-961616          
FDA-75840945          
FDA-644618447188          
FDA-536720164192          
TOTAL122431121431          

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.251/2024 - Retifica o Anexo III.