Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.
DECRETO Nº 62.798, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090822826
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 62.798, de 28 de setembro de 2023 | ||||
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda | ||||
Símbolo | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 6 |
CDA-5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 5 |
CDA-4 | Gerente de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
CDA-4 | Gerente de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 4 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 2 |
Total de CDAs-unitários | 23 |
Anexo II - (Revogado pelo Decreto nº 63.035/2023) | |||||||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo