Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.767, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes das carreiras de Procurador do Município e de Auditor Fiscal Tributário Municipal, bem como de Procurador do Município e de Auditor Fiscal Tributário Municipal, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda são os constantes das Tabelas “A” a “J” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários a que se refere o “caput” deste artigo são os constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes das carreiras de Procurador do Município e de Auditor Fiscal Tributário do Município, bem como de Procurador do Município e de Auditor Fiscal Tributário Municipal, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal da Fazenda são, respectivamente, as constantes dos Anexos III, V e VII deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança que trata o “caput” deste artigo são as estabelecidas nos Anexos IV, VI e VIII deste decreto.
Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes do Anexo IX deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708 e do artigo 10 da Lei nº 17.720, ambas de 2021.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo serão desligados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo