CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.849 de 27 de Setembro de 2022

Substitui o Anexo I, Tabelas “B”, “C”, “D”, “F” e “G”, e o Anexo V, ambos do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.849, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Substitui o Anexo I, Tabelas “B”, “C”, “D”, “F” e “G”, e o Anexo V, ambos do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I, Tabelas “B”, “C”, “D”, “F” e “G”, e o Anexo V, ambos do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, Tabelas “B”, “C”, “D”, “F” e “G”, e II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 27 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo