Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, introduz alterações no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, bem como altera o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão.
DECRETO Nº 62.571, DE 18 DE JULHO DE 2023
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, introduz alterações no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, bem como altera o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, com a Divisão de Integração Corporativa – DIC e a Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.
Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .......................................................................................
II - ...............................................................................................
e) Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada;
.....................................................................................” (NR)
Art. 4º O Decreto nº 59.000, de 2019, passa a vigorar acrescido do artigos 9-A e, na Seção II do Capítulo III, da Subseção V, contendo os artigos 30-B, 30-C e 30-D, com a seguinte redação:
“Art. 9-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD é integrada por:
I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;
II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.” (NR)
“Subseção V
Da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada
Art. 30-B. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:
I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário do Governo Municipal e encaminhando as diretrizes por ele definidas;
II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal;
III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;
IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.
Art. 30-C. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:
I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;
II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;
III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;
IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;
V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.
Art. 30-D. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:
I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes pertinentes a ela, propondo ações de resposta;
II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;
II - promover o desenvolvimento de análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)
Art. 5º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 6º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria do Governo Municipal, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal são as constantes do Anexo III deste decreto.
Art. 7º O Anexo III integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023, fica substituído pelo Anexo IV deste decreto.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086536641
Anexos I, II, III e IV integrantes do Decreto nº 62.571, de 18 de julho de 2023 | ||||
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal | ||||
Símbolo | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
CDA-5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 5 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 4 |
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 3 |
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 3 |
Total CDAs-unitários | 19 |
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | ||
27919 | CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62231/2023. | Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 6 |
CDA - 5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada | 5 | |||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Integração Corporativa | 4 | |||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Estudos e Monitoramento | 4 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Integração Corporativa | 3 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Estudos e Monitoramento | 3 | |||||
Total de CDAs-Unitários | 6 | Total de CDAs-Unitários | 25 |
Anexo III - | ||||||
Anexo IV - Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados | |||
Símbolo | Denominação do Cargo | Unidade de Lotação | Competências |
CDA-6 | Assessor VI | Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal | no âmbito da Cidade de São Paulo: a) promover a governança da Defesa Civil a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal; b) viabilizar a articulação dos órgãos direta e indiretamente envolvidos nas ações de Defesa Civil para consecução das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal; c) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração da ações e políticas municipais aos níveis estadual e federal; e) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo