CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.797 de 28 de Setembro de 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, prevista no Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, bem como altera a distribuição e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e dos artigo 16 e 17 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

DECRETO Nº 62.797, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, prevista no Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, bem como altera a distribuição e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e dos artigo 16 e 17 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica criada, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS, sem unidades subordinadas.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, fica suprimida da Secretaria Municipal de Relações Internacionais a Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros à Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, ora criada.

Art. 4º Os artigos 5º, 7º e 14 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022 passam a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 5º .........................................................................................

II - ...............................................................................................

a) Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – CCDS;

.............................................................................................” (NR)

“Art 7° A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS não tem unidades subordinadas.” (NR)

“Subseção I

Da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS

Art. 14. A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e coordenar projetos, programas e ações voltados ao desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e inclusiva, na Cidade de São Paulo, no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana;

II - fomentar a articulação com diferentes instituições, atores da sociedade civil e outras autoridades públicas, no âmbito do desenvolvimento sustentável, de modo a promover futuras parcerias;

III - identificar oportunidades de cooperação no âmbito da implementação e requalificação de espaços públicos e ações de desenvolvimento sustentável frente às mudanças climáticas;

IV - colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento relacionados a programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável;

.............................................................................................” (NR)

Art. 5º Fica incluído, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais o cargo constante do Anexo I deste decreto.

Art. 6º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários.

Art. 7º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais é a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal constantes do Anexo IV deste decreto ficam com o quantitativo alterado em conformidade com o contido no referido anexo, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Art. 9º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-Unitários da Secretaria do Governo Municipal é a constante do Anexo V deste decreto.

Art. 10. Fica transferida da Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a vaga 16372, Símbolo SM, Secretário Executivo, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Anexo II integrante do Decreto nº 61.817, de 15 de setembro de 2022, e o Anexo III integrante do Decreto nº 62.571, de 18 de julho de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARTA TERESA SUPLICY

Secretária Municipal de Relações Internacionais

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090778203

 

Anexos I a V Integrantes do Decreto nº  62.797, de 28  de setembro de 2023 
     
Anexo I - Cargo Incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
     
SímboloDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
CDA-6Coordenador de Desenvolvimento SustentávelCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável6
Total de CDAs-Unitários6

 

Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais Alterados 
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritério de OcupaçãoLotaçãoQuantidade CDAs-UnitáriosDenominação do CargoCritério de OcupaçãoLotaçãoQuantidade de CDAs-Unitários
19657CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Gabinete do Secretário - Secretaria Municipal de Relações Internacionais4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável4
19746CDA-3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Secretaria Executiva de Cooperação Para o Desenvolvimento Sustentavel, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável3
19665CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Gabinete do Secretário - Secretaria Municipal de Relações Internacionais2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável2
Total de CDAs-Unitários9Total de CDAs-Unitários9

 

Anexo III - Quantidade de Cargos e de CDAs-Unitários do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
      
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDA-unitárioQuantidadeTotal de CDAs-Unitários
CDA-66212318
CDA-55315315
CDA-44520520
CDA-3321632163
CDA-2214281428
CDA-111111
TOTAIS4613947145

 

 

Anexo IV - Cargos do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados  
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
20341CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário4    
20351CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário3    
20305CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2    
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário6
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
Total de CDAs-Unitários9Total de CDAs-Unitários9

 

Anexo V - Quantidade de Cargos e de CDAs-Unitários do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal
        
SímboloCDAs-UnitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-UnitáriosQuantidadeTotal de CDAs-Unitários  
CDA-661810819114  
CDA-5518901890  
CDA-44251002496  
CDA-335516555165  
CDA-2238763774  
CDA-1122222222  
TOTAIS176561175561  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo