Altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371 de 31 de maio de 2022.
DECRETO Nº 62.231, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371 de 31 de maio de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. As competências dos cargos em comissão ora incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal são as previstas no Anexo III deste decreto.
Art. 2º As quantidades de cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal são as constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2023.
Anexo I integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023 | |||||||
Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal | |||||||
Símbolo | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade | |||
CDA-6 | Asssessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal | 6 | |||
CDA-6 | Asssessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal | 6 | |||
Total CDAs-unitários | 12 |
Anexo II integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023 (Revogado pelo Decreto nº 62.571/2023) | |||||
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Anexo III integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023 (Substituído pelo Anexo IV do Decreto nº 62.571/2023) | |||||
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Anexo IV - Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados (Redação dada pelo Decreto nº 62.571/2023) | |||
Símbolo | Denominação do Cargo | Unidade de Lotação | Competências |
CDA-6 | Assessor VI | Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal | no âmbito da Cidade de São Paulo: a) promover a governança da Defesa Civil a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal; b) viabilizar a articulação dos órgãos direta e indiretamente envolvidos nas ações de Defesa Civil para consecução das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal; c) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração da ações e políticas municipais aos níveis estadual e federal; e) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão. |
Documento original assinado nº 080344299
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo