CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.231 de 23 de Março de 2023

Altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371 de 31 de maio de 2022.

DECRETO Nº 62.231,  DE  23  DE  MARÇO  DE  2023

Altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371 de 31 de maio de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. As competências dos cargos em comissão ora incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal são as previstas no Anexo III deste decreto.

Art. 2º As quantidades de cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal são as constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de  março  de  2023.

 

Anexo I integrante do Decreto nº  62.231,  de  23  de  março  de  2023

Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal

 
        

Símbolo

Denominação do Cargo

Critérios de Ocupação

Unidade de Lotação

Quantidade
CDAs-unitários

   

CDA-6

Asssessor VI

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal

6

   

CDA-6

Asssessor VI

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal

6

   

Total CDAs-unitários

12

   

 

Anexo II integrante do Decreto nº  62.231,  de  23  de  março  de  2023 (Revogado pelo Decreto nº 62.571/2023)

 

Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitário da Secretaria do Governo Municipal Alterados

      

Símbolo

CDAs-unitário

Situação Atual

Situação Nova

Quantidade

Total de CDAs-unitários

Quantidade

Total de CDAs-unitários

CDA-6

6

16

96

18

108

CDA-5

5

17

85

17

85

CDA-4

4

23

92

23

92

CDA-3

3

54

162

54

162

CDA-2

2

38

76

38

76

CDA-1

1

19

19

19

19

TOTAL

167

530

169

542

 

Anexo III integrante do Decreto nº  62.231,  de  23  de  março  de  2023 (Substituído pelo Anexo IV do Decreto nº 62.571/2023)

Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados

  
      

Símbolo

Denominação do Cargo

Unidade de Lotação

Competências

  

CDA-6

Asssessor VI

Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal

I – no âmbito da Cidade de São Paulo:

  

a) promover a governança da Defesa Civil a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal;

 

b) viabilizar a articulação dos órgãos direta e indiretamente envolvidos nas ações de Defesa Civil para consecução das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;

 

c) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração da ações e políticas municipais aos níveis estadual e federal;

 

e) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão.

 

CDA-6

Asssessor VI

Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal

I – no âmbito da Operação Delegada na PMSP:
a) promover a governança da Operação Delegada a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal;
b) viabilizar a articulação dos órgãos envolvidos para consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

  
 
 

 

Anexo IV - Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados (Redação dada pelo Decreto nº 62.571/2023)
    
SímboloDenominação do CargoUnidade de LotaçãoCompetências
CDA-6Assessor VIGabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipalno âmbito da Cidade de São Paulo:
a) promover a governança da Defesa Civil a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal;
b) viabilizar a articulação dos órgãos direta e indiretamente envolvidos nas ações de Defesa Civil para consecução das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
c) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração da ações e políticas municipais aos níveis estadual e federal;
e) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão.

 

Documento original assinado nº 080344299

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.571/2023 - Substitui o Anexo III.

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