Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 27/10/2022 |
Data de publicação | 28/10/2022 |
Ementa |
Extingue a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/10/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (2021 - 2024) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TRANSPORTE INDIVIDUAL TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS TÁXI PRETO EXTINÇÃO OUTORGA ONEROSA RESTITUIÇÃO TÁXI TÁXI COMUM ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO REQUERIMENTO |
Temas Relacionados | |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |