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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 164 de 3 de Julho de 2017

Estabelece procedimentos para o parcelamento do pagamento da outorga onerosa instituída pelo art. 7º do Decreto 56.489, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros.

Portaria n.º 164/2017 - DTP.GAB

Estabelece procedimentos para o parcelamento do pagamento da outorga onerosa instituída pelo art. 7º do Decreto 56.489, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital 001/2015 – SMT.GAB, que estabelece os valores da outorga onerosa de que trata o Decreto 56.489/2015;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 072/17 – SMT.GAB, que estabelece normas de parcelamento da outorga onerosa, em especial o artigo 7º;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 95/15 – SMT.GAB, que regula o funcionamento da Categoria Táxi Preto,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o parcelamento da outorga instituída pelo artigo 7º do Decreto 56.489, de 08 de outubro de 2015, e definida pelo Edital de Sorteio de Alvarás da Categoria Táxi Preto 001, de 16 de novembro de 2015, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, e readequada pela Portaria nº 72/17 - SMT.GAB de 24 de maio de 2017.

Art. 2º Os taxistas sorteados nos alvarás da categoria Táxi Preto de todas as chamadas realizadas que compareceram dentro do prazo estipulado nos Comunicados DTP que pagaram a primeira parcela da outorga poderão optar por realizar parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais a partir da data de adesão.

§1º Os taxistas interessados em realizar o parcelamento de que trata o caput deste artigo deverão comparecer ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, na Rua Joaquim Carlos, 655, entre os dias 05 de julho a 31 de agosto de 2017 das 08h00 às 16h00 munidos do Condutax, CNH e Alvará de Estacionamento, caso possua, limitando ao número máximo de atendimento de 110 pessoas por dia.

§2º O atendimento será realizado por ordem de chegada.

Art. 3º Poderão ser realizadas diversas simulações para a escolha pelo motorista do número de parcelas da outorga, limitado ao número máximo de 180 prestações.

Art. 4º Para os cálculos da simulação descrita no artigo anterior, serão consideradas:

I – Parcelas Vencidas: são aquelas com valores calculados conforme o Edital e não arrecadadas até a publicação da Portaria Intersecretarial n.º 001/2017 - SMT.GAB e SF.GAB - DOC 08/03/2017.

II – Parcelas Vincendas: são aquelas que irão vencer e não foram calculadas.

III – IPCA-IBGE: Índice de Preços ao Consumidor Amplo – apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – índice adotado para atualização das parcelas vencidas.

IV – Juros Moratórios: Juros de 1% (Um por cento) ao mês – aplicados sobre as parcelas vencidas conforme Portaria 072/17 – SMT.GAB.

Art. 5º Após a escolha da quantidade de parcelas desejadas, o condutor deverá preencher o Termo de Adesão ao Parcelamento conforme o Anexo I da Portaria 072/17 – SMT.GAB.

Art. 6º Após a assinatura do Termo de Adesão, será emitida a guia de arrecadação referente à primeira parcela com o vencimento em 3 (três) dias corridos.

Art. 7º As demais parcelas terão seu vencimento sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da adesão e deverão ser emitidas através do Portal da Prefeitura de São Paulo sempre a partir do primeiro dia de cada mês, no sítio eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/transportes.

Parágrafo único. Não será permitida a impressão de todas as parcelas da outorga do Táxi Preto, sendo de responsabilidade do taxista a emissão mensal de cada parcela da outorga no Portal da Prefeitura de São Paulo.

Art. 8º A efetivação do pagamento dependerá de verificação da arrecadação junto ao sistema financeiro.

Art. 9º As regras acima estabelecidas servirão para as próximas chamadas do Táxi Preto.

Art. 10. Os motoristas que foram sorteados nos termos do Decreto 56.489/2015 e Edital 001/2015 – SMT.GAB e desejam transferir a titularidade do Alvará de Estacionamento da categoria Táxi Preto, deverão realizar os seguintes procedimentos:

I – Autuar processo administrativo junto ao Departamento de Transportes Públicos;

II – Anexar ao processo comprovantes de regularidade com as parcelas da outorga do táxi preto;

III – Anexar no Processo administrativo declaração preenchida da assunção da dívida pelo cessionário, conforme anexo I desta Portaria;

IV – Anexar demais documentos de transferência de alvarás conforme portarias complementares que tratam do assunto.

Parágrafo único. A transferência do alvará dar-se-á mediante análise do Departamento de Transportes Públicos para a verificação do cumprimento dos requisitos legais e será efetivada somente após a publicação em Diário Oficial da Cidade e assinatura do Livro Especial de Transferência dos interessados.

Art. 11. No caso de desistência do alvará, os interessados deverão abrir expediente administrativo com as seguintes informações/documentos:

I – Preencher requerimento conforme anexo II desta Portaria;

II – anexar comprovantes de regularidade com as parcelas vencidas;

III – Informar número do Processo Administrativo ao qual solicitou o alvará de estacionamento.

Parágrafo único. Considerar-se-á desistente do Alvará aquele que obtiver o deferimento do pedido publicado em Diário Oficial da Cidade, não cabendo posteriores recursos da decisão.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo