CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.197 de 23 de Abril de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/04/2021
Data de publicação 24/04/2021
Ementa

Dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/04/2021 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SMUL nº 24/2021 - Regulamenta o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos,...

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Revogações
  1. Decreto nº 63.105/2023 - revoga o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 5.
  2. Decreto nº 63.560/2024 - Revoga o decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

CALÇADA

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES

ATENDIMENTO

VIA PÚBLICA

ESTACIONAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU

PLANO SÃO PAULO

PROJETO RUAS SP

PROTOCOLO SANITÁRIO

Alterações
  1. Decreto nº 60.657/2021 - Altera o art. 10 do Decreto.
  2. Decreto nº 61.252/2022 - Prorroga por 180 (cento e oitenta dias) o prazo de que trata o artigo 10.
  3. Decreto nº 61.971/2022 - Prorroga por 180 (cento e oitenta dias) o prazo de que trata o artigo 10.
  4. Decreto nº 62.364/2023 - Prorroga por 100 (cem) dias, a partir de 23 de abril de 2023, o prazo de que trata o artigo 10.
  5. Decreto nº 62.929/2023 - Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10.
  6. Decreto nº 63.105/2023 - Altera o decreto.

 

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 59.877, de 3 de novembro de 2020.