Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.
DECRETO Nº 62.929, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, durante o qual não será devido o pagamento do preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas ali referidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093444905
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo