CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.075 de 10 de Fevereiro de 2021

Retifica as referências dos logradouros públicos que especifica e altera a redação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 17.760, de 28 de dezembro de 1981.

DECRETO Nº 60.075, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Retifica as referências dos logradouros públicos que especifica e altera a redação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 17.760, de 28 de dezembro de 1981.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6017.2017/0041603-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Martinho do Amaral, CODLOG 03.448-7, denominada pelo Decreto nº 30.939, de 17 de dezembro de 1991, situada no Distrito São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, passando a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Confidência Musical (setor 78, quadras 12 e 428);

Término: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira (setor 78, quadras 12 e 428).

Art. 2º Fica retificado o início e término da Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, CODLOG 21.629-1, denominada pelo Decreto nº 26.902, de 14 de setembro de 1988, situada no Distrito São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, passando a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Passagem Subterrânea Fandi Chaquib Kalil, junto à Rua Francisco Coelho (setor 78, quadra 434);

Término: Rua Manoel Ferreira Barbosa (setor 78, quadras 425, 12 e 428).

Art. 3º Fica retificado o início e término da Rua Manoel Ferreira Barbosa, CODLOG 60.247-7, denominada pelo Decreto nº 38.926, de 13 de janeiro de 2000, situada no Distrito São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, passando o a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, ladeando a praça conhecida por Capela do Jaguaré (setor 78, quadra 429 e 424);

Término: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira (setor 78, quadras 429 e 425).

Art. 4º Fica retificado o CODLOG da Rua Fernandes Correia Dias, situada no Subdistrito Pirituba, conferido pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 17.760, de 28 de dezembro de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

I – RUA FERNANDES CORREIA DIAS – CODLOG 75.708-0 a Passagem “A” (quadras 429 e 428). Começa na Rua Gen. Lauro Cavalcanti de Farias, entre a Passagem “B” (agora denominada Rua Ramon Falcão) e a Avenida Mutinga, e termina em balão de retorno, junto à faixa sanitária.

....................................................................(NR)”

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 10 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo