CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.902 de 14 de Setembro de 1988

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 26.902, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 29-002.130-82*07,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação AVENIDA ELÍSIO CORDEIRO DE SIQUEIRA - Código CADLOG: 21.629-1 - ao logradouro formado pela avenida conhecida pelo mesmo nome e pela rua "2", conhecida nor "José da Costa de Andrade" (Setor 078 - Quadras 282, 012 e 425/ AR-PJ), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada nos 3º e 43º Subdistritos - Pirituba e Jaguara, respectivamente (Referência: Planta AU/01/5019/82 de CASE), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: aproximadamente 41 metros aquem da Rua Francisco Coelho

Término: viela sem denominação.

Art. 2º Fica oficializada a AVENIDA ELÍSIO CORDEIRO DE SIQUEIRA - Código CADLOG 21.629-1 (Setor 078/AR-PJ), situada nos 31º e 43º Subdistritos - Pirituba e Jaguara, respectivamente.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 da Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo