CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.926 de 13 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 38.926, 13 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.001.550-6,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 105 - AR/PJ - Referência: AU nº 01/5019/82 de CASE - trecho), situado nos Distritos de SÃO DOMINGOS - SDO e JAGUARÉ - JAG, fica oficializado e assim denominado:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 078 - AR/PJ - Referência: Planta AU/01/5019/82 de CASE - trecho), situado no Distrito de São Domingos, fica oficializado e assim denominado:(Redação dada pelo Decreto nº 41.150/2001)

1 - RUA MANOEL FERREIRA BARBOSA - Código CADLOG 60.247-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua "A", "Dois" e sem nome (Quadras 424, 429 e 425), que começa na Praça Capela do Jaguaré, entre a Rua Elísio Cordeiro de Siqueira e a Viela sem nome e termina na Rua Fernando Correa Dias.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIR, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.150/2001 - Altera o art. 1º.